Como agir - Faculdades particulares: cuidados na hora da matrícula
O ensino superior possui duas formas de regime didático: anual e semestral.
Como junho e julho é o período em que começam as rematrículas e novas matrículas
para as instituições que adotam o regime semestral, os técnicos da Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São
Paulo, relacionaram alguns cuidados e direitos para orientar o aluno nesta fase.
::MENSALIDADE/ MATRÍCULA::
O valor da anuidade ou semestralidade deve ser definido no início do ano ou
semestre (no caso de curso superior). Este valor será dividido, então, em
parcelas, que não poderão ser alteradas no decorrer do período;
O reajuste é anual, mesmo que o regime seja semestral. Será nula cláusula
contratual de revisão ou reajuste do valor das parcelas em prazo inferior a um
ano;
A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da
anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala num período mínimo de 45
dias antes da data final da matrícula;
Outros planos de pagamento podem ser apresentados, como negociação de
descontos por exemplo, desde que não superem o valor da anuidade/semestralidade.
Quantias pagas a título de reserva de matrícula e para a própria matrícula,
devem ser descontadas do valor da anuidade/semestralidade.
Devolução de matrícula
Vestibulando que passar em mais de uma faculdade
O aluno deve procurar efetuar o cancelamento o mais rapidamente possível,
antes que se inicie o período letivo;
Os técnicos do Procon-SP entendem que, se ainda não houve a prestação de
serviço (início das aulas), não há motivos para retenção de valores. De qualquer
forma, o aluno precisa verificar as regras para cancelamento que constam no
contrato, no manual do vestibulando ou em algum documento por escrito.
::CONTRATO::
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e dele devem constar:
identificação dos envolvidos, direitos e deveres entre as partes, condições de
cancelamento, multa por atraso no pagamento das mensalidades, condições de
transferência de curso e/ou instituição e etc;
Antes da assinatura do contrato, leia-o antentamente. É aconselhável
verificar o regimento da escola;
Dê especial atenção à cláusula sobre rescisão, observando qual o prazo
estabelecido para cancelamento do contrato e quais as implicações monetárias
envolvidas. Acordos verbais devem ser documentados;
Não havendo cláusula específica sobre o cancelamento, o aluno não se obriga
ao cumprimento do exigido;
Uma via do contrato, datada e assinada, pertence ao aluno ou responsáveis.
Os espaços em branco devem ser riscados.
::INADIMPLÊNCIA::
A escola não pode submeter o aluno a qualquer constrangimento;
A instituição não pode divulgar, afixar ou trocar entre escolas, a lista com
os nomes dos alunos devedores;
Os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastro de
devedores do sistema financeiro ou crédito, pois trata-se de uma instituição de
ensino e não comercial;
O aluno não pode ser vítima de sanções pedagógicas como suspensão de provas,
retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas e etc. Os pedidos de
histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito no
próprio estabelecimento de ensino;
O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do
ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo (no caso de a
faculdade adotar o regime didático semestral);
Se o aluno não tiver quitado valores de períodos anteriores, a escola pode
não aceitar a matrícula para o ano seguinte. Porém, se houver um acordo de
parcelamento da dívida, e os pagamentos estiverem em dia, a matrícula deverá ser
aceita normalmente;
A negociação da dívida é um acordo entre as partes. O aluno deve exigir que
seja feito um contrato com os seguintes dados: identificação das partes
envolvidas, valor total, quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas,
data de vencimento, forma e local de pagamento, encargos e penalidades em caso
de atraso do pagamento das parcelas, data de início e término e etc.
::SEGURO-ESCOLA::
É feito por uma seguradora e tem como finalidade cobrir um número
pré-determinado de mensalidade em caso de morte, invalidez ou desemprego dos
pais ou responsáveis e/ou acidentes pessoais do aluno;
As escolas que oferecem este seguro, geralmente o fazem por meio de um
contrato coletivo. De outra forma, o interessado poderá optar por fazer um
contrato individual, sem intermediação da escola. Porém, o custo é mais alto;
Independentemente de ser apólice coletiva ou individual, o importante é ter
conhecimento e estabelecer em contrato ou seguintes dados: em que casos caberá a
cobertura, por quanto tempo e qual o valor da indenização, cláusulas de exclusão
de cobertura, garantias, índice de reajuste, penalidades no caso de atraso do
pagamento das parcelas, cláusula sobre cancelamento, data de início e término da
cobertura e identificação das partes envolvidas.
::CURSOS SEQÜENCIAIS::
Cursos seqüenciais são uma alternativa de formação superior, e se
diferenciam dos cursos de graduação, pós-graduação ou extensão. Dessa forma, sua
titulação não equivale ao bacharelado, tecnológico ou licenciado, que são graus
obtidos em cursos de graduação tradicionais;
Alunos formados nestes cursos não poderão ingressar em cursos de
pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Entretanto, poderão
ingressar nos cursos de pós graduação lato sensu;
É necessário ficar atento à validade desses cursos para concurso público e
atuação profissional;
Estes cursos estão sujeito a processos de autorização e reconhecimento pelo
MEC;
No contrato deve constar o tipo de curso, local onde serão ministradas as
aulas, horários, valores à vista e parcelados (número de parcelas), reajustes,
penalidades por atraso no pagamento, condições de cancelamento e etc.
Guarde todos os prospectos ou peças publicitárias referentes ao curso.
Fonte:
Fundação Procon-SP
Em caso de dúvidas e reclamações, ligue para o 1512 ou se dirija a um dos postos
de atendimento da instituição, nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera.
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