Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carreira / Emprego - Motivação, empenho, disponibilidade, disciplina, iniciativa e comprometimento são essenciais para os colaboradores temporários. 

Data: 16/12/2008

 
 

O comprometimento é de extrema importância para as empresas, mas elas normalmente sentem dificuldades em identificá-lo. “Esses colaboradores ainda não desenvolveram um vínculo com a empresa, e o fato de não saberem se vão ou não continuar, dificulta isso”, explica a diretora da Casa de Assessoria, Mônica Riffel. Por isso aqueles que passam de uma contratação temporária para uma efetiva se destacam pelo comprometimento com a empresa.

Boa vontade e interesse é o que vai determinar se um funcionário deixa o emprego quando terminar o contrato temporário. Segundo a psicóloga da Casa de Assessoria, Fernanda Jaremcuk, o funcionário deve saber que será avaliado pela forma de se relacionar no ambiente de trabalho, pelo seu perfil, que deve estar adequado à empresa, mas também, muitas vezes, por um talento que tem e a empresa se interessa em desenvolver.

Atitudes como chegar na hora certa, mostrar envolvimento com as tarefas e esforço para se adaptar à cultura da empresa são dicas simples e, muitas vezes, definitivas para que uma contratação temporária vire efetiva.

Pelo investimento dispensado nessas contratações, a maior parte dos empresários pretende aproveitá-las naquele momento, para um projeto futuro, ou até mesmo substituindo atuais funcionários. Um contrato temporário tem duração de 90 dias, mas pode ser prorrogado por mais de três meses. A contratação tem os mesmos direitos de um funcionário efetivo neste período: carteira assinada, décimo terceiro, FGTS e férias.



 
Referência: icaroqueiroz.blogspot.com
Autor: Icaro Queiroz
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
Carreira / EmpregoConsultora indica motivos que impedem profissionais de fazer o marketing pessoal
LeisNovo Código Civil ? Lei nº 10.406 de 10/1/2002 (Parte Especial) »»» Livro I - Do Direito Das Obrigações »»» Título II - Da Transmissão das Obrigações
Entrevista de empregoFoi chamado para a segunda entrevista para a mesma vaga? Saiba como agir
Modelos de documentosInstrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis
Finanças pessoaisPor quanto tempo devo guardar os comprovantes de pagamento?
UtilidadesBiblioteca Braile
Entrevista de empregoNo processo de seleção, como empresas identificam um profissional inovador?
Economizar / PouparPoupe dinheiro… na casa de banho
LeisPrerrogativas - Prisão Especial
Carreira / EmpregoNem extrovertido demais nem muito tímido: qual postura te favorece?