Consumidor - Seja cauteloso na hora de comprar em feiras de informática
A compra de microcomputadores,
periféricos e acessórios de informática em feiras requer alguns cuidados,
sobretudo se o consumidor não estiver familiarizado com essa área. Durante o ano
passado o Procon-SP registrou 1.620 atendimentos relacionados com a compra de
computador e acessórios e, no primeiro semestre de 2000, esse número
chegou a 1.014.
A primeira aquisição de computadores deve ser criteriosa, e,
se for o caso, demorada, tendo como motivação a necessidade e não
apenas o apelo do vendedor, folhetos ou a beleza dos estandes de venda. Defina o
uso que será dado à máquina: trabalho, auxílio em tarefas escolares e
domésticas, contas, controle orçamentário, lazer etc. Com isso se poderá ter uma
idéia da configuração ideal para suas necessidades: tamanho/capacidade do
disco rígido, placa de vídeo, velocidade de processamento, memória RAM, kit
multimídia, fax/modem etc.
Não é preciso ser um expert em informática para adquirir equipamentos, mas é
sempre bom que se tenha pelo menos uma idéia geral do assunto, tendo em
vista o grande número de opções no mercado. Para isso, pode-se recorrer a
pessoas de confiança que conheçam o segmento.
Fique atento a ofertas muito abaixo das cotações normais do
mercado. Consulte os cadernos de informática, editados por praticamente
todos os grandes jornais, com listas de preços das principais marcas,
facilitando a pesquisa. Outra boa fonte são as revistas especializadas.
Na hora da compra, guarde o material publicitário distribuído, como folhetos
e prospectos, pois vincula o fornecedor ao que foi contratado, uma vez que, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tudo o que for prometido deve
ser cumprido.
Fique atento, pois os expositores nem sempre são cadastrados de forma
completa junto à organização da feira. Já ocorreram casos de produtos pagos à
vista e não entregues, cujo fornecedor não foi localizado. Se o consumidor não
conhecer a empresa, uma opção é vincular o pagamento ao recebimento da
mercadoria. É importante observar se o fornecedor tem sede na capital onde
está sendo exposta a feira, pois, assim, eventuais problemas poderão ser mais
facilmente resolvidos.
Na medida do possível, teste o equipamento no local, exigindo uma
demonstração do produto. De forma alguma aceite promessas verbais do vendedor,
fazendo com que tudo (características do aparelho e de seus acessórios e
periféricos) conste por escrito do pedido ou nota fiscal.
A maioria dos computadores já vem com programas básicos instalados na
fábrica. Certifique-se, na própria feira, de que se tratam de programas
originais (exija certificado de autenticidade), recusando a pirataria. Além de
ser crime, programas piratas podem trazer problemas ao seu aparelho. O CDC
determina que nas embalagens de programas aplicativos constem todas as
informações em português, bem como os dados do fabricante/importador, além
do formato disponível (CD-ROM ou disquetes).
Veja também a relação da rede de assistência técnica autorizada.
Fique atento ao termo de garantia ou equivalente: deve ser padronizado e
esclarecer, de maneira adequada em que consiste, bem como a forma, o prazo e o
lugar em que pode ser exercida e os ônus a cargo do consumidor. Verifique se a
garantia é do fabricante ou comerciante. Prefira produtos que tenham a
garantia do fabricante. O certificado de garantia deve ser entregue
devidamente preenchido pelo fornecedor, acompanhado de manual de instruções, de
instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações (CDC, Artigo
50). Lembre-se: o manual de instruções deve estar em português.
Se for oferecida a garantia estendida, saiba que se trata de
seguro, sujeito a determinadas regras e exclusões. Assim, avalie bem se vale
a pena essa contratação e leia com atenção as condições para usufruir desse
serviço.
Se o uso do equipamento for constante, procure componentes e acessórios
(monitor, teclado, mesa e cadeira) apropriados, que não provoquem danos à sua
saúde. Fique alerta, também, para que não lhe sejam empurrados itens (ou até
mesmo softwares) supérfluos. Atenção deve ser dada à rede elétrica,
checando a existência de tomadas próprias (necessidade de adaptadores, no-breaks
etc), sempre seguindo as orientações do fabricante.
Nas compras por encomenda ou entrega posterior, solicite que todos os
dados do produto sejam discriminados no pedido, assim como a data de
entrega, condições de pagamento e dados do fornecedor (razão social, CGC,
endereço e telefone).
Exija nota fiscal: os expositores são obrigados a fornecê-la.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao
arrependimento de uma compra feita fora do estabelecimento comercial
(reembolso postal, feiras e salões, internet, telefone e em domicílio). O
consumidor tem sete dias para se pronunciar junto ao
expositor/fornecedor, por escrito, pois assim haverá documento que comprove a
desistência.
O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação
encerra-se em 90 dias (produto durável). Se o problema não for sanado em 30
dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a devolução
das quantias pagas atualizadas, a troca do produto por outro da mesma espécie em
perfeitas condições de uso ou o abatimento proporcional do preço.
Procon-SP
Dúvidas e reclamações pelo telefone: 1512
O atendimento pessoal do Procon é feito nos postos do Poupatempo Sé (Praça do
Carmo, s/nº) e do Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 178/256)
É possível consultar o Cadastro de Empresas com Reclamações no Procon
pelo telefone: 3824-0446
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