A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as
modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil
no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de
engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos
Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital
misto.
Neste artigo, iremos explicar detalhamente como funcionam as cartas-convites e
como uma empresa, principalmente as micro e pequenas empresas, pode participar
destas licitações.
Seja convidado
Como o nome já diz, essa modalidade de licitação funciona como um convite.
Assim, para que sua empresa seja convidada, ela tem que estar previamente
cadastrada nos órgãos públicos. Ou você convidaria um desconhecido para visitar
sua casa?
Esse cadastramento não é uniforme, cada órgão tem suas regras específicas. Há
aqueles que possuem um departamento de cadastro de fornecedores, há os que usam
cadastro de outros órgãos. Enfim, é preciso pesquisar órgão por órgão para saber
como sua empresa pode se cadastrar.
O interessante é que milhares de cartas-convites são publicadas diariamente,
pois são compras pequenas e corriqueiras como materiais de escritório,
suplementos de informática, organização de pequenos eventos. E se a sua empresa
estiver no cadastro do governo, ela receberá todos os convites que forem do seu
ramo de atividade.
Convide-se você mesmo
Outra característica importante é que, diferente das demais modalidades, as
cartas-convites não precisam ser publicadas em diários oficiais ou em jornais de
grande circulação e sim afixadas em local visível, no próprio órgão comprador,
para que a licitação se torne de conhecimento público.
De maneira que o edital, também chamado de carta-convite, instrumento
convocatório ou, simplesmente, convite, é enviado às empresas que possam
oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes.
No entanto, é possível a uma empresa não convidada participar do certame,
desde que se cadastre no órgão licitante e solicite sua participação até 24
horas antes da data e horário marcado para a apresentação dos orçamentos.
No mínimo três convidados
A lei prevê que as licitações dessa modalidade devem acontecer com, no
mínimo, três concorrentes. Por exemplo, se três empresas são convidadas, mas só
duas podem participar, a licitação não pode ser realizada.
Só em casos muito raros, a licitação por carta-convite pode se realizar com
menos de três concorrentes. Nesse caso, a administração tem de alegar e
comprovar limitação de mercado, isto é, que não existem no mercado os três
fornecedores exigidos por lei.
Está previsto, também, que empresas de outros países possam receber a
carta-convite para concorrer ao fornecimento, desde que não haja fornecedor do
produto ou serviço no País.
Menos burocracia
As empresas participantes da modalidade convite apresentam, quando se
cadastram nos órgãos públicos, uma série de documentos que comprovam sua
qualificação. De modo que, no transcorrer de cada licitação, só precisam
comprovar a regularidade junto ao FGTS (através da Certidão de Regularidade de
Situação - CRS, expedida pela Caixa Econômica Federal) e a prova de regularidade
com a Seguridade Social (através da Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida
pela Previdência Social), na fase de habilitação. Alguns desses documentos podem
ser conseguidos rapidamente pela Internet.
Uma característica das cartas-convites é ter duas maneiras para organizar as
fases de habilitação e de julgamento de propostas. São elas:
- é possível dividir a licitação em duas fases, de habilitação e de
julgamento das propostas como no caso da tomada de preços. No final de cada
fase, é oferecida possibilidade de recurso aos licitantes interessados;
- há órgãos que preferem juntar as fases de habilitação e de julgamento
das propostas. Nesse caso, as empresas entregam apenas um envelope, contendo
os documentos de habilitação e a proposta comercial. Ao final da disputa, os
interessados poderão entrar com recurso contra alguma decisão.
Em todas as outras modalidades de licitação, estas fases são separadas,
enquanto no convite - até para agilizar a compra - o comprador é quem decide.
O julgamento das propostas apresentadas será efetuado pela própria comissão de
licitações, por meio de um servidor devidamente designado para tal atividade. O
critério de julgamento para a escolha da empresa vencedora será sempre o menor
preço.
Apesar do valor estimado da compra ser pequeno, o número de convites publicados
é muito grande. Por isso, é interessante ser convidado. Além disso, a Lei Geral
para Micro e Pequenas Empresas prevê várias facilidades para as micro e pequenas
empresas como a exclusividade de participação em licitações de até R$ 80 mil.