Em muitos casos, uma pessoa que entrou em um consórcio se arrepende do
negócio e desiste dele, sem saber que pode optar por um bem diferente daquele
que consta no contrato.
Pagando a diferença, tudo bem!
Mesmo que o produto ou serviço de sua escolha seja mais caro do que o
inicialmente previsto no contrato, você pode usar os recursos obtidos com a
contemplação no consórcio para adquiri-lo. Mas, para isso terá que arcar do
próprio bolso com a diferença.
Se, por outro lado, ocorrer o inverso, e você escolher um bem mais barato,
poderá descontar esta diferença do valor das prestações futuras, de acordo com o
previsto no contrato. Alternativamente, terá direito ao recebimento da diferença
ao final do grupo. Em alguns casos, contudo, a administradora permite que esta
diferença seja usada para cobrir gastos de documentação e registro do bem.
Liberdade para a escolha do fornecedor
Outra dúvida que pode surgir na cabeça de quem possui ou quer adquirir um
consórcio é em relação à escolha do fornecedor do bem ou serviço.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a escolha
pode ser feita livremente, de acordo com a preferência do consumidor. Esta
possibilidade também está prevista na Circular 2.766 do Banco Central, de julho
de 1997, que dispõe sobre o funcionamento dos consórcios.
O Idec ainda alerta os consorciados para que denunciem caso a administradora
exija que o cliente adquira o produto de um determinado fornecedor, pois isto
remete à prática de venda casada, o que é proibido por lei.