Consórcio - O que acontece se você desistir de participar?
Há alguns meses, animado com a possibilidade de realizar um sonho, você
decidiu participar de um grupo de consórcio. Você até tomou o cuidado de se
informar sobre a administradora, leu com cuidado o contrato, mas acabou se
esquecendo de avaliar o peso da prestação no seu orçamento.
Agora, frente a alguns imprevistos, você passa por uma crise financeira, e está
com dificuldades para manter o pagamento das prestações. Preocupado com a
possibilidade de atrasar um pagamento e ter que arcar com multa, ou ficar
inadimplente e ter seu nome sujo, você já pensa em abandonar o grupo.
O que fazer?
Talvez você não saiba, mas, em fevereiro de 2002, através da Circular 3.085,
batizada de Código de Defesa do Consorciado, o Banco Central garantiu o direito
a todos os participantes de rescindirem o contrato de adesão.
Além disso, o artigo 8º da referida Circular também estabeleceu que, nos casos
em que a rescisão aconteceu em um prazo de até 7 dias após a assinatura do
contrato, ou que a contratação do serviço não aconteceu nas dependências da
administradora, os valores já pagos pelo consorciado deveriam ser devolvidos
imediatamente.
A restituição imediata dos valores também era exigida nos casos em que o
consorciado não havia participado de sorteio ou lance. Porém, esta opção foi
suprimida em maio de 2005 com a publicação da Circular 3.285 do Banco Central.
Transferência é melhor opção
Mas, se você não se enquadra em nenhum dos casos acima, sua melhor opção de
saída do grupo é, sem dúvida, a transferência da sua cota para outro
participante.
Esta nem sempre é uma tarefa simples, pois, no passado, houve casos de
fraudadores, que anunciavam a venda de cotas nos jornais para aplicar golpes em
consumidores incautos. Diante disso, ficou mais difícil anunciar este tipo de
transferência. Mesmo que você encontre algum interessado, a transferência
depende da aprovação da administradora.
A transferência é mais indicada porque, neste caso, você recebe o dinheiro que
já desembolsou. Mas, se a sua decisão acarretou algum tipo de perda para os
demais participantes do grupo, estes valores poderão ser descontados do montante
que você tem direito a receber.
Senão é preciso esperar até o final
Contudo, se você não conseguir encontrar alguém interessado em substituí-lo,
poderá assim mesmo rescindir o contrato. Mas, neste caso, só terá direito à
restituição dos valores que já pagou ao final do prazo de duração do grupo,
quando todos os demais participantes já tiverem sido contemplados.
Dependendo do prazo de duração do grupo, você pode ter que esperar vários meses
para receber o que tem direito. Vale notar, contudo, que a administradora deverá
restituir estes valores corrigidos pelo índice escolhido no contrato. Porém,
você terá que arcar com todos os prejuízos administrativos causados aos demais
participantes, por conta da sua desistência. Na dúvida, procure um profissional
especializado no assunto para ajudá-lo nos cálculos finais.
Além disso, uma análise das principais reclamações feitas por participantes
junto ao Banco Central deixa claro que o atraso na restituição de valores
devidos é um dos maiores problemas enfrentados pelos participantes. Se isso
acontecer com você, faça uma reclamação formal junto ao BC e procure orientação
junto às entidades de defesa do consumidor.
|