Chegou o momento: você irá se casar. No planejamento, inclui as vestes dos
noivos, a decoração do buffet, checar os horários na igreja e escolhe os
padrinhos e madrinhas. Além de pensar nisso, porém, os "pombinhos" devem
resolver as questões relacionadas ao trabalho. Você sabe quais são elas?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante a quem vai casar que falte
três dias consecutivos justificados no trabalho.
"Alguns sindicatos podem dar um prazo maior e tem que verificar no acordo
coletivo. Alguns dão até cinco dias", disse a consultora e redatora especialista
em legislação trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação
Fiscal), Rosânia de Lima Costa.
Breve folga
Ainda de acordo com a consultora, quem trabalha no sábado e irá casar neste dia
deve contá-lo como um dos três que pode ter folga justificada. "Vamos supor que
a pessoa trabalhe no sábado. Então, será folga o sábado, a segunda e a terça",
explicou.
Folga justificada significa que a empresa remunerará o funcionário. "Ele não
terá nenhuma perda, nem em férias nem no salário. A falta justificada não tem
desconto", completou Rosânia. Ela ainda disse que, se a pessoa casa em uma
semana no civil e na outra, no religioso, fica a critério do empregador e
empregado combinar para saber quando serão dados os três dias.
A CLT não fala em documentos que devem ser apresentados para ter direito à
licença, somente a certidão de casamento, com apresentação de cópia simples. "Se
casou no civil, traz a certidão de casamento no civil. Se foi no religioso, a
certidão de casamento no religioso para efeito civil".
As regras são válidas, mesmo que a pessoa já tenha sido casada, mas exclui casos
de união estável. "A CLT é de 1947 e ainda não contempla a união estável,
naquela época nem existia".
Mudança de nome
Caso o homem ou a mulher queiram adquirir o nome do cônjuge, é importante
atentar aos documentos. Para efeitos trabalhistas, é interessante pedir uma
segunda via do RG, mudar o CPF e a Carteira de Trabalho.
O CPF pode ser modificado por meio de preenchimento de formulário na Caixa
Econômica Federal, ao qual o profissional deve anexar uma cópia do certificado
de casamento. No caso da carteira de trabalho, as mudanças podem ser feitas em
um posto do Ministério do Trabalho ou no Poupatempo mais próximo.
"Na ficha de registro do funcionário, a empesa vai fazer a observação de
inclusão do nome. Convém que regularize essa situação para não ter problemas
futuros, quando for sacar o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]
ou declarar o Imposto de Renda".