A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege os profissionais, quando o
assunto é a saúde. De acordo com a consultora e redatora especialista em
legislação trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação
Fiscal), Rosânia de Lima Costa, a CLT permite idas ao médico sem desconto no
salário, desde que o funcionário apresente atestado.
"Qualquer funcionário, seja ele homem ou mulher, tem direito de faltar
justificado para tratamento de saúde", afirmou. Falta justificada significa que
a empresa remunerará o funcionário. "Ele não terá nenhuma perda, nem em férias
nem no salário".
Se o profissional chegar atrasado ou sair mais cedo, também terá abono das
horas, se comprovar a ida ao médico. No atestado, deve haver a identificação do
funcionário, quanto terá de ficar afastado - se for necessário, qual a
classificação internacional da doença e o registro do médico.
Dispensas longas
Rosânia ainda falou que a empresa é obrigada a pagar somente os primeiros 15
dias de afastamento. Se a pessoa ficou parada sete dias, volta à rotina, e
depois se afasta mais oito dias, por causa da mesma doença, são contados os
quinze dias.
"A partir do 16º, o profissional será encaminhado à Previdência Social, que vai
caracterizar se há incapacidade para o trabalho e necessidade de
auxílio-doença".
É importante ressaltar, no entanto, que, se a pessoa estiver afastada sete dias
por causa de uma determinada doença, voltar à rotina, e depois for afastada mais
oito dias por outro motivo, não contam-se quinze dias. "Só soma quando for a
mesma doença".
Gravidez
A legislação não coloca número máximo de visitas ao médico que o profissional
pode fazer ao ano, o que protege as gravidas em período de pré-natal. "Mas tem
que ter atestado".
Uma proteção que a legislação dá a mulheres nesta condição é a estabilidade no
emprego e a licença-maternidade, que chega a seis meses.
Além disso, a consultora disse que a empresa não pode exigir da empregada um
exame que comprove a gravidez, nem para manutenção nem para admissão.