Imóveis - Imóvel na planta é cerca de 25% mais barato; tome alguns cuidados na aquisição
Comprar um imóvel na planta - ou, em outras palavras, adquirir a garantia de que
aquele apartamento será realmente construído - pode render uma economia de
aproximadamente 20% a 25% do valor que seria pago por uma unidade já de pé. A
informação é do Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo).
Isso ocorre, conforme especialistas do setor, porque as chaves demoram um certo
tempo para ser entregues, o que faz com que o comprador tenha de arcar com
outros custos de habitação, além do investimento. Seria uma forma de tornar o
negócio mais atrativo.
Cuidados
Apesar do benefício, é preciso que, antes de aproveitar o negócio, o consumidor
tome alguns cuidados. De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o essencial
continua sendo se informar muito bem antes de contratar uma construtora e seguir
orientações:
- Veja qual a relação de imóveis já construídos pela companhia, para
verificar a qualidade da obras. Dessa forma, é possível se certificar de que
os responsáveis estão registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia);
- Na prefeitura, procure a aprovação da planta. Em seguida, confirme no
cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente
registrada, com especial atenção à planta, à metragem, à área total e
privativa, além do memorial descritivo;
- Por fim, analise atentamente qual o tipo de construção contratada: se
for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração
serão repassados aos compradores. No caso do sistema conhecido como
empreitada, onde o preço é fechado, o valor fica sujeito a reajuste.
Atenção ao contrato
Como sempre, é importante dar uma atenção especial ao contrato. O Procon se
coloca à disposição para sanar dúvidas que possam surgir no momento da análise
do documento e orienta que espaços em brancos devem ser riscados com caneta.
Isso evita que informações adicionais sejam colocadas sem o conhecimento da
pessoa.
No documento devem constar:
- dados pessoais do proprietário e do comprador;
- descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de
Registro de Imóvel;
- valor total do bem;
- forma de pagamento;
- periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega
das chaves (não pode ser Taxa Referencial, a TR, moeda estrangeira nem
salário mínimo);
- data-base do contrato;
- dia do vencimento e local de pagamento;
- penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%);
- valor do sinal, se houver;
- todas as condições prometidas pelo vendedor;
- prazo do início e entrega da obra;
- quem será o responsável pelas despesas com ligação de serviços públicos.
As dicas, contudo, não acabam por aí. Junto com toda essa papelada deve ser
anexado o Memorial Descritivo, no qual será detalhado absolutamente tudo o que o
imóvel terá depois de pronto, inclusive em relação ao acabamento. Guardar
panfletos promocionais também é importante para que as condições e descontos
sejam exigidos.
Referência:
InfoMoney
|
Autor:
Adriele Marchesini
|
|