Depende. É facultado à seguradora a não
restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições
Contratuais a concessão de descontos pela contratação simultânea de mais de uma
cobertura.
Exemplo:
Apólice de Automóvel contratada em 2002
Vigência: 01/01/2002 a 31/12/2002 – 12 meses
Prêmio Auto: R$ 1200,00
Prêmio RCF-V: R$ 120,00
Prêmio APP: R$ 12,00
Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4
meses de utilização do seguro). Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP
1ª Hipótese: Não há desconto pela contratação de
mais de uma cobertura)
Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (12 –
4)/12) = R$ 88,00
2ª Hipótese:
A seguradora concede um desconto de 10% pela
contratação simultânea de mais de uma cobertura – nesse caso, não haverá
devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.