Assembléia é uma reunião onde serão discutidos problemas e tomadas decisões
de interesse comum a todos os condôminos. É um órgão deliberativo e como
consequência, suas decisões deverão ser obedecidas por todos os moradores, sejam
condôminos ou inquilinos. Só serão levados em conta os votos dos condôminos que
participaram e votaram na reunião, desde que todos tenham sido avisados
anteriormente.
A Assembléia estabelece as normas e metas usadas na gestão de um condomínio.
Existem dois tipos de Assembléia, a Geral Ordinária e a Geral Extraordinária.
A Assembléia Geral Ordinária (AGO) é obrigatória, realizada uma vez por ano.
Nela, convocada pelo síndico, serão discutidos assuntos administrativos, haverá
prestações de contas do exercício anterior, aprovação de orçamentos e votação de
obras que necessitam ser feitas no condomínio. Além disso poderá ser feita a
eleição do síndico, do sub-síndico e do conselho consultivo, por ocasião do
término de seus mandatos.
O que é determinado em uma Assembléia Geral Ordinária só poderá ser alterado
através de uma nova Assembléia, que deverá conter o quórum mínimo de 2/3 do
total das frações ideais, conforme estipula a Lei do Condomínio em seu artigo
25, parágrafo único.
A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) poderá ser convocada pelo síndicoou por
qualquer condômino toda vez que for necessário, quando houver assuntos que
dependam da análise de todos os condôminos ou assuntos urgentes que não poderão
esperar a Assembléia Geral Ordinária. Para esta Assembléia ter validade, o
quórum deve corresponder a, no mínimo, 1/4 do número de condôminos.