Filhos - Transporte escolar
Na hora de contratar um transporte escolar, gaste um pouco mais de tempo para
escolher bem o prestador de serviço, para garantir a segurança e o bem estar dos
seus filhos.
Antes de contratar um transporte escolar
Os veículos autorizados a transportar alunos são: ônibus, vans, VW Kombi e
embarcações. Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans
autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam
adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados
extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes.
As motocicletas, carros de passeio e caminhões não são recomendados para
transportar alunos.
Antes de contratar um prestador de serviços verifique:
As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
Busque referências na escola e com outros pais, no sindicato dos motoristas
ou no Detran;
Verifique as condições de higiene do carro e o número de cintos de
segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com cintos de segurança.
Pré-requisitos do condutor
O condutor, seja de embarcação ou automóvel, deve ter:
Idade superior a 21 anos;
Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
Se pilotar embarcações, deve ser habilitado na Capitania dos Portos;
Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para
transporte de alunos;
Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
Possuir matrícula específica no Detran ou Capitania dos Portos;
Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Pré-requisitos do transporte
Modelos ônibus, vans e VW Kombi
O veículo deve possuir:
Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor;
Seguro contra acidentes;
Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos
da frota tenham no máximo sete anos de uso;
Registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado
no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo
em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser
guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por
ocasião da vistoria especial;
Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela
nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta.
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida
pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada
na parte interna do veículo, em local visível.
Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa
fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para
verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Embarcações (barcos)
Os alunos podem ser transportados em embarcações nas localidades onde o
transporte fluvial ou marítimo (rios, lagos, lagoas, oceano) for mais eficiente.
Todos os alunos devem usar as bóias salva-vidas e a embarcação, motorizada ou
não, deverá estar registrada na Capitania dos Portos e a autorização para
trafegar, exposta em local visível.
A embarcação deverá possuir:
Cobertura para proteção contra o sol e a chuva;
Grades laterais para proteção contra quedas;
A embarcação deverá ser de boa qualidade e não ter mais de sete anos de uso.
Ensine à criança
Ficar sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
Afivelar o cinto de segurança;
Não falar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
Respeitar o monitor do veículo;
Falar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;
Em embarcações, manter-se sentado, com a bóia salva-vidas afivelada.
Referência:
criancasegura.org.br
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