Consumidor - Segurança aliada aos direitos do consumidor
Treinamento de funcionários evita que lojistas enfrentem ações judiciais e
cause danos à imagem de seu estabelecimento
A segurança de lojas não pode ser confundida com truculência e desrespeito ao
consumidor. O lojista deve tomar cuidado para não enfrentar ações judiciais e
danos à imagem do seu estabelecimento. Muitos lojistas têm adquirido ou locado
equipamentos para segurança de suas lojas visando proteção contra furtos. Alguns
utilizam equipamentos com antena de radiofreqüência que detecta a presença de
"etiquetas" que não foram desmagnetizadas nos caixas, onde deve ser efetuado o
processo no momento do pagamento da mercadoria.
O sistema é, atualmente, bastante conhecido. O consumidor compra um produto em
uma loja munida de tal sistema e o atendente do caixa passa a mercadoria por um
campo que a desmagnetiza, permitindo a saída do consumidor da loja sem problema
algum. Se a etiqueta do produto não estiver desmagnetizada, ao cruzar o
equipamento que se encontra na porta da loja um alarme soará indicando que há
com aquela pessoa algum produto que não foi desmagnetizado. Essa cena provoca um
constrangimento imediato ao consumidor.
Não obstante a necessidade de se ter um sistema como esse, há que se mencionar
que muitas lojas podem acabar por responder ação judicial de indenização
proposta por consumidor que, ao sair ou mesmo ao entrar no estabelecimento,
enfrente o disparo de um de alarme sem qualquer motivo para isso. Para que o
lojista não acumule passivo com ações de indenização unicamente porque se
utiliza de tal sistema de segurança - sistema esse que nos dias atuais torna-se
imperioso -, é necessário que sejam tomados alguns cuidados.
O funcionário responsável pela desmagnetização do produto deve estar devidamente
orientado da importância de tal trabalho. Se o produto for corretamente
desmagnetizado, o alarme não soará.
Toda a equipe responsável pela averiguação dos fatos quando o alarme toca deve
estar exaustivamente treinada para que adote procedimento visando sempre a
preservar a dignidade do cliente. Deve sempre ser cortês, em hipótese alguma
revistar ou mencionar algo nesse sentido para o cliente, deve educadamente
solicitar que o consumidor apresente a nota fiscal do produto adquirido e deve,
inclusive, se desculpar pelo indevido disparo do alarme. Ou seja, até que se
confirme a realidade dos fatos, o tratamento deve ser sempre polido, sutil,
suave, de modo que o cliente não se sinta constrangido com a abordagem feita
após o disparo do alarme.
Todo e qualquer procedimento adotado pelo lojista em situações de disparo do
alarme deve ser realizado em local e de forma absolutamente discreta. Como
muitas vezes o alarme soa falsamente em razão de interferência de sistemas de
outras lojas, o procedimento adotado pela equipe envolvida no atendimento ao
consumidor deve ser ainda mais criterioso e sigiloso.
Vale lembrar, por sua vez, o benefício para o lojista quando este investe em
câmaras internas. Ou seja, as câmaras servirão não só como sistema de segurança.
As imagens por elas gravadas, também servirão para demonstrar em juízo como
realmente os fatos se deram, inclusive com relação à abordagem feita pelo
funcionário da loja. Certamente, as imagens servirão para isentar judicialmente
o lojista de qualquer responsabilidade, se este for rigoroso no treinamento de
seus funcionários.
O respeito ao consumidor não está apenas no atendimento na hora da venda ou na
qualidade do produto, está também em situações como esta. O lojista deve estar
ciente de que pouco valem seus mecanismos de segurança se a imagem de seu
estabelecimento for arranhada por uma ação judicial.
Referência:
clientesa.com.br
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