Empréstimo / Financiamento - Vai comprar no carnê? Preste atenção aos detalhes para não perder dinheiro
Antes de adquirir qualquer produto, os consumidores deveriam se habituar a
fazer uma boa pesquisa de preços e se programar para pagar à vista. No entanto,
isso não acontece na maioria das vezes e as pessoas optam pelos famigerados
parcelamentos.
De acordo com a Fundação Procon-SP, os juros não são tabelados e variam de
financeira para financeira. Desta maneira, é preciso se informar antes sobre as
taxas praticadas.
Lembre-se que o consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre
preço à vista em moeda corrente; montante de juros de mora da taxa efetiva anual
de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das
prestações; e valor total a pagar, com e sem financiamento.
Contrato
Segundo a entidade, deve ser celebrado entre as partes um contrato onde constem
os dados pessoais do comprador; nome, endereço, telefone e CNPJ da loja e/ou
financeira; data de vencimento, valor e número de parcelas; encargos por atraso
no pagamento (a multa não pode passar de 2%, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor); taxa de juros e valor do IOF/IOC.
Cabe ressaltar que nenhum documento deve ser assinado em branco e os espaços que
sobrarem devem ser inutilizados com riscos ou algo semelhante. Além disso, a
nota fiscal deve vir anexa, já que é um importante instrumento no caso de
problemas com a mercadoria.
Confira tudo
Quando receber o carnê, o consumidor deve verificar se ele foi emitido de acordo
com o contrato e, também, se todos os dados pessoais estão corretos.
Ainda é importante lembrar que o atraso ou não recebimento do carnê ou boleto
bancário não isenta o consumidor do pagamento ou de multa e juros. Portanto,
entre em contato com o estabelecimento caso isso aconteça e verifique o que deve
ser feito.
Por fim, os técnicos do Procon-SP ressaltam que o CDC assegura a redução de
juros e demais acréscimos na liquidação antecipada de débitos com crédito ou
financiamento.
|