Consumidor - Consumidor precisa saber pesquisar aliando preço à qualidade do produto
Quando você vai ao supermercado, o primeiro item que chama a atenção sobre o
produto desejado é o preço, certo? Se sim, cuidado, você pode estar errado!
É claro que, em tempos de "vacas magras", o preço tem que ser pesquisado,
contudo, saiba que não é só isso que deve ser levado em consideração. A
qualidade não deve ser deixada de lado.
O consumidor deve verificar a boa aparência e as condições de armazenamento no
supermercado. É necessário tomar alguns cuidados, além disso, não dá para perder
tempo procurando o produto certo e acabar gastando dinheiro com alimentos de má
qualidade.
Aparência dos produtos
A aparência de um alimento em suas condições naturais (in natura) traduz
a sua adequação de consumo, por exemplo, carnes, peixes e aves devem ser
mantidos sob refrigeração, caso contrário podem estragar e ficar impróprios para
consumo.
É preciso seguir alguns passos básicos para garantir uma boa compra. Segundo a
Fundação Procon de São Paulo, os comércios devem estar sempre limpos, arejados e
iluminados. Bancadas, mesas, pisos e paredes devem ter uma higiene adequada.
Outra dica é evitar alimentos de ambulantes, de olho, sempre, na qualidade. Isso
porque, conforme o órgão de defesa do consumidor, esses revendedores por muitas
vezes deixam de observar condições adequadas de temperatura e higiene, além de
não fornecerem nota fiscal.
Ao perceber qualquer alteração na aparência, coloração, cheiro ou sabor, não
consuma o alimento. Reclame junto ao local de compra, exigindo outro produto ou
a devolução do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao Procon.
Higiene das embalagens
De acordo com a Lei municipal nº 14.264/07, o armazenamento de alimentos in
natura (legumes, frutas, verduras e tubérculos) deve seguir normas de
higiene e fabricação, para que a saúde do consumidor seja preservada.
As caixas deverão ser armazenadas de forma que não causem nenhum dano à saúde
pública devido à proliferação de fungos.
Quando ocorrer intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados por embalagens ou
outros danos físicos, você tem o direito à indenização. Apresente, ao formalizar
sua reclamação no Procon, sempre que possível, um laudo médico atestando sua
ocorrência, além de:
- comprovantes dos gastos médicos;
- nota fiscal ou tíquete de compra;
- endereço e nome do estabelecimento de compra;
- sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém os dados do
produto e do fabricante).
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