Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Cuidados que o Consumidor deve tomar 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao adquirir produtos observe:

1) O prazo de validade. Observe com atenção as datas indicadas nos alimentos e remédios.

2) A boa aparência das embalagens. Latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas causam danos à saúde.

3) A autenticidade. Produtos falsificados podem ser perigosos.

Ao contratar serviços evite:

1) oficinas não autorizadas e profissionais inexperientes. Na dúvida contrate um profissional recomendado.

2) contratar serviço antes de fazer um orçamento. O orçamento é direito do consumidor e nele deverá constar:

a) forma de pagamento;
b) o tempo de execução do serviço;
c) o tipo de material a ser usado;
d) detalhes do serviço a ser executado.

O orçamento tem validade de 10 dias a partir da data de recebimento pelo consumidor.

ATENÇÃO: A aprovação do orçamento deve ser feita por escrito e somente pelo consumidor.

O prestador de serviços deve sempre utilizar peças novas quando o serviço exigir reposição de peças. O consumidor deverá ser consultado quanto à possibilidade da utilização de peças usadas ou recondicionadas. Apresentação do produto:

Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor brasileiro em língua portuguesa e com informações claras sobre:

1 - As características do produto ou serviço;
2 - Suas qualidades;
3 - Quantidade;
4 - Composição, ou seja, ingredientes utilizados;
5 - Preço;
6 - A garantia;
7 - Prazo de validade;
8 - O nome do fabricante e o endereço;
9 - Os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (eletrodoméstico, por exemplo) o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças enquanto ele estiver à venda. Mesmo depois que o produto deixou de ser fabricado ou importado, a oferta das peças deverá ser mantida por determinado prazo.

Reembolso postal, compra por telefone, etc.

Quando você comprar um produto ou contratar um serviço através de:

- reembolso postal (anúncios em revistas, TV, jornais, etc);
- pedido por telefone;
- vendedores na porta de sua casa e outros meios que sejam fora do estabelecimento comercial;

Você tem direito de se arrepender da compra ou contratação no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço ou assinatura do contrato. No caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto ou suspender o serviço e terá direito à devolução do valor pago, com correção monetária.

Termo de garantia

O Termo de Garantia deverá ser preenchido no momento da compra, na frente do consumidor. Junto com ele deve ser entregue o Manual de Instalação e Instrução de uso do produto. O Termo de Garantia deverá esclarecer:

a) No que consiste a garantia;
b) Qual o seu prazo;
c) O local em que deve ser exigida.

ATENÇÃO: ainda que o termo de garantia não exista, o Código de Defesa do Consumidor garante os seus direitos. No caso de produtos ou serviços defeituosos procure o PROCON!

Consumidor, fique atento! Você não deve comprar:

1) Produtos com prazo de validade vencido. Observe com atenção os prazos indicados nos alimentos e remédios.

2) Produtos com má aparência, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas.

3) Produtos com suspeita de terem sido falsificados.

4) Produtos que não atendam à sua real finalidade. Ex.: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Procure testar o produto na loja, antes de comprar.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :