Dívidas / Endividado ? - Por quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?
Muitas pessoas dizem que "ouviram falar" que o prazo de cadastro no SPC e
SERASA foi reduzido para 3 anos mas, na prática, o prazo continua de 5
anos.
Embora exista muita discussão sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe
novos prazos para prescrição, e o Código de Defesa do Consumidor dê base para
discussão, a grande maioria dos juizes e Tribunais tem entendido que o prazo do
cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos,
confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art.
86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e
dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas
respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser
objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão,
não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco
anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o
direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas
pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor,
não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito,
quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito
junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de
cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
...
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento
público ou particular; "
Portanto, não cobrada a dívida após 5 anos do seu vencimento, estará prescrita e
não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de
vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída
automaticamente.
Atenção:
- O cadastro não pode ser renovado por mais 5 anos, mesmo que a dívida
tenha sido "vendida" para outra empresa;
- A inclusão poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes
5 anos, todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirada pelo credor,
sob pena de causar danos ao consumidor com a inclusão feita após o prazo legal
ou mantida além deste prazo, indevidamente.
Nestes casos o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a exclusão
imediata do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do
abalo de crédito.
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