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Taxas / Índices - IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), imposto que incide sobre diversas operações financeiras 

Data: 30/05/2007

 
 
O IOF incide sobre todas as operações de crédito, isto é, financiamento, câmbio, produtos de seguros, assim como títulos e valores mobiliários, a diferença é que para cada um destes produtos a alíquota cobrada é distinta.

Operações de crédito
A alíquota cobrada é de 0,0041% ao dia, o que implica em 1,50% ao ano. O imposto é cobrado diariamente sobre o valor levantado através do financiamento. Por exemplo, se você levanta um financiamento de R$ 1 mil, então paga R$ 0,041 por dia a título de IOF, ou R$ 15 em um ano.

Seguros
A alíquota varia de acordo com o produto, sendo que o imposto é cobrado sobre o valor do contrato. No caso dos seguros de saúde ela é de 2%, mas sobe para 7% nas demais modalidades de seguro. A exceção são os novos seguros de vida com opção de previdência, os chamados VGBLs (Vida gerador de benefício livre) que estão isentos do pagamento de IOF.

Investimentos
Nas aplicações em renda fixa, o IOF é pago sobre os ganhos obtidos com a aplicação e incide de forma regressiva até o 29o dia de aplicação, isto é, as alíquotas são maiores quanto menos tempo você aplica o dinheiro e vice-versa. Também é cobrado IOF sobre os fundos de ações, swaps e commodities.
 
No de dias % IOF   No de dias % IOF
1 96   16 46
2 93   17 43
3 90   18 40
4 86   19 36
5 83   20 33
6 80   21 30
7 76   22 26
8 73   23 23
9 70   24 20
10 66   25 16
11 63   26 13
12 60   27 10
13 56   28 6
14 53   29 3
15 50   30 0
 

Diversas vezes, ao realizarmos transações financeiras, pagamos tributos que não conhecemos, não sabemos para que servem e muito menos para onde vão. No caso das operações financeiras, há no País um imposto específico, o IOF, ou Imposto Sobre Transações Financeiras.

Na verdade, o nome deste tributo é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Relativo a Títulos ou Valores Mobiliários, ou seja, além de incidir sobre seus empréstimos, este imposto também irá reter parte de seus recursos em transações que envolvam troca de moedas, seguros ou mesmo ações e títulos.

Assim, o IOF é um imposto que compõe a receita da União e suas alíquotas diferem de acordo com o tipo de operação financeira: crédito, câmbio, seguro e etc... Além disso, estas alíquotas estão sujeitas a alterações sugeridas pelo Ministro da Fazenda dentro de um limite máximo.

Saiba mais sobre as alíquotas do IOF
Confira abaixo, as alíquotas de IOF para vários tipos de operações financeiras:

  • Operações de crédito
    A alíquota máxima é de 1,5% ao dia sobre o valor das operações, sendo que a alíquota reduzida vigente é de 0,0041% ao dia. Vale lembrar que o recolhimento deste tributo ocorre até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de sua cobrança.
     
  • Renda fixa
    O IOF só é devido quando o investidor resgata a aplicação em um prazo inferior a 30 dias. A alíquota nesse caso é regressiva, ou seja, diminui à medida que aumenta o prazo de aplicação. Neste contexto, as alíquotas variam de 96%, para aplicações por 1 dia, até 3% para aplicações por 29 dias.
     
  • Operações de câmbio
    A alíquota estipulada é de 25%. Contudo, as alíquotas reduzidas vigentes variam de 5%, para o caso de transferências de recursos do exterior em até 90 dias, ou zero, para transferências acima de 90 dias. Simultaneamente, as transferências de recursos para o exterior têm alíquota de 2% quando vinculadas ao cartão de crédito decorrente de aquisições no exterior, e zero para as demais transferências.
Alíquotas variam de acordo com o tipo de seguro
As alíquotas para operações de seguro, por sua vez, variam de acordo com o tipo de seguro. Sendo assim, nas operações de seguros privados de assistência à saúde, a alíquota reduzida vigente é de 2%. Já nas operações de resseguro ou seguro obrigatório, de imóvel habitacional realizada por agentes do SFH (Sistema Financeiro Habitacional), de crédito à exportação e transporte internacional de mercadoria, a alíquota é zero.

Em relação às operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluída aquela referente aos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, as alíquotas foram fixadas da seguinte maneira: 4% a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto 2005; 2% de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e zero, a partir de 1º de setembro de 2006.

Nas demais operações de seguro, a alíquota reduzida vigente é de 7%, e a alíquota máxima para todas as modalidades é de 25%, de acordo com informações da Receita Federal.

Cobrança zero para operações com valores mobiliários
Sobre as operações relativas a títulos ou valores mobiliários, a alíquota máxima é de 1,5% ao dia. No entanto, atualmente a alíquota reduzida atual é zero, exceto para aplicações realizadas por investidores estrangeiros em quotas de fundos mútuo de investimentos em Empresas Emergentes, e em quotas de fundo de investimento imobiliário. Nestes casos, a alíquota é de 1,5% ao dia, limitada a até 10%.

A alíquota zero também não se aplica a quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) no período de permanência dos recursos no Fundo até um ano. Sendo assim, neste período a alíquota é de 5% e acima dele é zero.

Para o resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários, a alíquota é de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, em função do prazo. No entanto, para resgates acima de 30 dias, a alíquota passa a ser zero. Por fim, incide alíquota de 0,5% ao dia para o resgate de quotas de fundos de investimentos antes de completado o prazo de carência para crédito de rendimentos.

Por fim, o imposto sobre as operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, como operações de swaps cambial, tem alíquota de 1%.


 
Referência: -
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