Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): O dependente de um dos cônjuges pode ser considerado na declaração do outro cônjuge?
Não. O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios.
Assim, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges, seus dependentes próprios podem ser considerados encargos de família na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro, pois, na declaração em conjunto, o contribuinte representa a entidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como tal exclusivamente em sua declaração de rendimentos.
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