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Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Contribuinte que tenha companheiro 

Data: 30/05/2007

 
 

Apresenta declaração em separado ou em conjunto com o companheiro.

Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto.

O imposto pago ou retido pode ser compensado no mesmo percentual dos rendimentos tributáveis declarados produzidos pelos bens em condomínio.

Declaração em conjunto
Será apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
 



 
Referência: -
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