Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Contribuinte que tenha companheiro
Apresenta declaração em separado ou em conjunto com o
companheiro.
Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios
e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação
contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele
previsto.
O imposto pago ou retido pode ser compensado no mesmo percentual dos rendimentos
tributáveis declarados produzidos pelos bens em condomínio.
Declaração em conjunto
Será apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo todos os
rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de
incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
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