Franquia / Franchising - Taxas normalmente cobradas pelo franqueador
Taxas Normalmente Cobradas pelo Franqueador
É importante perceber que os benefícios e serviços que são "bancados" pelas
taxas pagas pelos franqueados costumam ser indispensáveis para o sucesso destes.
São essas taxas que permitem que o franqueador ofereça à rede franqueada uma
série de benefícios essenciais ao seu desempenho e desenvolvimento.
Taxa de Franquia (ou Taxa Inicial)
Também chamada de "franchise fee", é o valor pago pelo franqueado uma única vez
quando adere à rede (e, em muitos casos, também por ocasião da renovação de seu
contrato de franquia).
Essa taxa remunera o acesso inicial ao conhecimento desenvolvido e à experiência
consolidada pelo franqueador, além do "privilégio" de passar (ou continuar) a
integrar a rede de franquias que operam sob a marca do franqueador.
Como regra geral, essa taxa cobre os custos com os quais o franqueador precisa
arcar para colocar um franqueado em operação, como: recrutamento, seleção e
treinamento do franqueado (em alguns casos também de sua equipe), confecção e
entrega dos manuais de operação da franquia, apoio ao franqueado na escolha do
"ponto" comercial onde irá instalar sua franquia, orientação quanto aos
equipamentos, estoques, insumos e outros bens e serviços que o franqueado deverá
adquirir e outros benefícios mais.
Taxa de Royalties
Paga, em geral, mensalmente, essa taxa remunera o acesso continuado, por parte
de cada franqueado, aos benefícios, que lhe resultam do fato de integrar uma
rede de negócios padronizados, e aos serviços oferecidos pelo franqueador.
Exemplos de benefícios que um franqueado pode esperar como conseqüência de
integrar uma rede de franquias bem estruturada: compras (ou negociações)
centralizadas, treinamento ou reciclagens constantes, orientação em questões
comuns a toda a rede e "networking", ou seja, a possibilidade de estar
constantemente trocando idéias e experiências com seus pares, a respeito de
todos os aspectos da operação e gestão de seus negócios.
Normalmente, os royalties são calculados com base na aplicação de um certo
percentual sobre o faturamento bruto mensal de cada franquia.
Alguns franqueadores, para efeito de cobrança dos royalties, deduzem do montante
bruto apurado na operação da franquia os impostos diretos efetivamente devidos
ou pagos pelo franqueado em função desse faturamento, calculando a taxa sobre o
que se convencionou chamar de faturamento líquido. Há, ainda, franqueadores que
adotam outros critérios para a definição da taxa de royalties.
Taxa de Publicidade e Propaganda
É o valor pago (em geral mensalmente) pelos franqueados (normalmente com base no
respectivo faturamento, bruto ou líquido, conforme o caso e de acordo com o
mesmo critério para a cobrança da taxa de royalties) e destinado à criação e
manutenção de um Fundo Cooperativo de Propaganda e Marketing da Rede.
Geralmente, as unidades próprias, operadas pelo franqueador, contribuem para o
Fundo, pagando a mesma taxa também paga pelas franquias.
Esse Fundo possibilita desenvolver, de forma cooperativada, meios para divulgar
os produtos ou serviços comercializados pelas franquias, sendo um dos grandes
benefícios proporcionados pelo fato de se pertencer a uma rede bem estruturada
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