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Franquia / Franchising - Taxas 

Data: 30/05/2007

 
 

Taxa de franquia ou taxa inicial

É a taxa cobrada pelo franqueador do franqueado para que este tenha o direito de fazer parte da rede de franquias do franqueador. É o preço estabelecido para o ingresso do franqueado em um determinado sistema de franquia.

A taxa de franquia, também chamada de taxa de licença, taxa inicial ou franchise fee, consiste num valor único inicial, geralmente pago pelo franqueado ao franqueador por ocasião da assinatura do contrato de franquia.

As franquias de terceira geração, ao contrário das outras, que “vendem a marca”, em geral garantem aos franqueados o acesso a uma série de serviços, prestados antes do início da operação, cujos custos estão incluídos na taxa de franquia:

- Programa completo de treinamento teórico e prático
- Assistência profissional na seleção e avaliação técnica do “ponto”
- Apoio na negociação e formalização do contrato de aluguel do “ponto”
- Assistência profissional no projeto arquitetônico e orientação da reforma do imóvel para adequá-lo aos padrões de visualização e layout da franquia
- Pacote especial de promoção local para a “grande inauguração” da franquia
- Manuais de operação do negócio
- Direito inicial de uso da marca do franqueador
- Apoio da equipe de inauguração na abertura do negócio

Taxa de royalties

Os royalties constituem um valor que o franqueado paga periodicamente ao franqueador para remunerar a tecnologia que este continua a lhe prestar enquanto perdurar a relação entre ambos.

Quase sempre se trata de um percentual fixo, preestabelecido no contrato, aplicado sobre o montante do faturamento bruto da franquia.

Os valores pagos a título de royalties e assistência técnica têm o seguinte tratamento:

I - Beneficiários residentes e domiciliados no País:

a) se o pagamento for efetuado à pessoa física, há incidência do Imposto de Renda mediante aplicação da tabela progressiva mensal, determinando-se a base de cálculo de acordo com as regras comuns aplicáveis aos rendimentos pagos a pessoas físicas.
b) se o pagamento for efetuado à pessoa jurídica, não há incidência do Imposto na Fonte, exceto no caso de enquadramento como remuneração da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional;

II - Beneficiários residentes e domiciliados no exterior: os pagamentos estão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, ressalvada a aplicação de alíquota menor eventualmente prevista em acordo firmado pelo Brasil com o país de domicílio do beneficiário (art. 708 do RIR/99 e MP nº 1.851/99).

Taxa de propaganda e promoção

É a taxa paga periodicamente pelo franqueado para a formação de um fundo financeiro cujo objetivo é o de servir ao fomento comercial da franquia pela divulgação de sua marca, produtos e conceitos, e fomento da própria rede de franquias, principalmente através de propaganda, publicidade e outros meios de divulgação.

Taxa de serviço

Valor cobrado pelo franqueador para a realização de serviços extras (os serviços normais são remunerados pelos royalties).

Taxa de compras

É cobrada por alguns franqueadores pelo uso de sua estrutura de compras.
 



 
Referência: franquia.com
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :