Franquia / Franchising - Taxas
Taxa de franquia ou taxa inicial
É a taxa cobrada pelo franqueador do franqueado para que este tenha o direito de
fazer parte da rede de franquias do franqueador. É o preço estabelecido para o
ingresso do franqueado em um determinado sistema de franquia.
A taxa de franquia, também chamada de taxa de licença, taxa inicial ou franchise
fee, consiste num valor único inicial, geralmente pago pelo franqueado ao
franqueador por ocasião da assinatura do contrato de franquia.
As franquias de terceira geração, ao contrário das outras, que “vendem a marca”,
em geral garantem aos franqueados o acesso a uma série de serviços, prestados
antes do início da operação, cujos custos estão incluídos na taxa de franquia:
- Programa completo de treinamento teórico e prático
- Assistência profissional na seleção e avaliação técnica do “ponto”
- Apoio na negociação e formalização do contrato de aluguel do “ponto”
- Assistência profissional no projeto arquitetônico e orientação da reforma do
imóvel para adequá-lo aos padrões de visualização e layout da franquia
- Pacote especial de promoção local para a “grande inauguração” da franquia
- Manuais de operação do negócio
- Direito inicial de uso da marca do franqueador
- Apoio da equipe de inauguração na abertura do negócio
Taxa de royalties
Os royalties constituem um valor que o franqueado paga periodicamente ao
franqueador para remunerar a tecnologia que este continua a lhe prestar enquanto
perdurar a relação entre ambos.
Quase sempre se trata de um percentual fixo, preestabelecido no contrato,
aplicado sobre o montante do faturamento bruto da franquia.
Os valores pagos a título de royalties e assistência técnica têm o seguinte
tratamento:
I - Beneficiários residentes e domiciliados no País:
a) se o pagamento for efetuado à pessoa física, há incidência do Imposto de
Renda mediante aplicação da tabela progressiva mensal, determinando-se a base de
cálculo de acordo com as regras comuns aplicáveis aos rendimentos pagos a
pessoas físicas.
b) se o pagamento for efetuado à pessoa jurídica, não há incidência do Imposto
na Fonte, exceto no caso de enquadramento como remuneração da prestação de
serviços caracterizadamente de natureza profissional;
II - Beneficiários residentes e domiciliados no exterior: os pagamentos estão
sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, ressalvada a aplicação
de alíquota menor eventualmente prevista em acordo firmado pelo Brasil com o
país de domicílio do beneficiário (art. 708 do RIR/99 e MP nº 1.851/99).
Taxa de propaganda e promoção
É a taxa paga periodicamente pelo franqueado para a formação de um fundo
financeiro cujo objetivo é o de servir ao fomento comercial da franquia pela
divulgação de sua marca, produtos e conceitos, e fomento da própria rede de
franquias, principalmente através de propaganda, publicidade e outros meios de
divulgação.
Taxa de serviço
Valor cobrado pelo franqueador para a realização de serviços extras (os serviços
normais são remunerados pelos royalties).
Taxa de compras
É cobrada por alguns franqueadores pelo uso de sua estrutura de compras.
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