Franquia / Franchising - Modelo de franquias
Modelo de negócioNeste caso as franquias são
classificadas pela forma como o negócio será conduzido, o que por sua
vez estabelece a forma de relacionamento entre franqueado e empresa
franqueadora. Existem basicamente cinco modalidades de negócio de
franquia.
- Franquia individual: trata-se da forma
mais usual de franquia existente, pois mantém o conceito de
franquia. Neste tipo de franquia, o ponto comercial onde a unidade
franqueada será instalada já funcionava previamente como ponto
comercial, mas não existem restrições quanto ao ramo de atividade do
estabelecimento anteriormente existente no local.
- Franquia de conversão: neste tipo de
franquia um empresário independente que atua na mesma área da
empresa franqueadora transfere para esta a tecnologia de seu antigo
negócio. Por sua vez, a empresa franqueadora adapta os sucessos e
fracassos do empresário individual são adaptados às normas e regras
da empresa franqueadora, o que acaba qualificando em uma troca de
experiências entre as duas partes. De forma a minimizar os gastos
com investimento e instalação, a empresa franqueadora aceita com que
a nova unidade franqueada seja instalada no ponto comercial já
existente, o que também lhe permite captar parte da antiga
clientela.
- Franquia combinada: trata-se dos casos em
que em um mesmo ponto comercial um único franqueado combina várias
franquias diferentes. Neste caso as franquias combinadas operam de
forma semelhante e oferecem uma linha complementar de produtos e/ou
serviços. Através da combinação de várias redes de franquia o
franqueado pretende oferecer serviços/produtos integrados, mas para
tanto é preciso que as várias empresas franqueadoras estejam de
acordo com esta forma de operação de suas unidades franqueadas. Um
exemplo deste tipo de situação inclui os pontos comerciais onde
franquias de serviços como lavanderia, sapataria e costura operam em
um mesmo ponto comercial.
- Franquia Shop in Shop: trata-se de
situações em que um empresário individual, que já tem seu próprio
estabelecimento comercial, decide incorporar uma franquia de outro
ramo de negócios. Desta forma, a unidade franqueada funciona dentro
do estabelecimento comercial já existente.
- Franquia de mini-unidades: trata-se de uma
modalidade da franquia individual, em que o ponto comercial é
versátil, o que inclui franquias que operam em uma área reduzida,
que pode incluir uma pequena loja, quiosque, carrinho etc.
Modelo de atuação geográficaNeste caso as franquias são
classificadas pela forma com que as unidades franqueadas irão ser
instaladas em termos geográficos. Existem basicamente seis modalidades
de negócio de franquia.
- Franquia unitária: neste caso a empresa
franqueadora concede ao franqueado o direito e implantação e
operação de uma unidade franqueada, que deve estar instalada em um
local específico e poderá operar com exclusividade. Se quiser
combinar outras franquias no mesmo ponto comercial o franqueado terá
que obter aprovação da empresa franqueada.
- Franquia múltipla: nesta categoria de
franquia, depois de ter atingido o crescimento limite do seu mercado
de atuação, o franqueado opta por montar uma rede local ou regional,
que inclui outras franquias unitárias. De forma e evitar a perda de
unidade do negócio e da proximidade com sua clientela, as partes da
rede mantém um controle rigoroso sobre a multiplicação da franquia.
- Franquia regional: trata-se dos casos em
que a empresa franqueadora concede ao franqueado a possibilidade de
atuar em uma determinada área geográfica. Além das taxas normalmente
cobradas do franqueado, a empresa franqueadora também exige o
pagamento de uma taxa de franquia regional, que é paga à vista na
primeira etapa, sendo que são efetuados pagamentos sucessivos, a
cada unidade de franquia aberta. De sua parte, o franqueado pode
fazer parcerias, através de contratos individuais, na região em que
lhe foi permitido atuar.
- Franquia de desenvolvimento de área: neste
caso o franqueado tem liberdade de atuação em uma determinada área
geográfica, sendo que ele pode optar pela abertura de unidades
próprias ou pelo desenvolvimento de parcerias na sua área de
atuação. Apesar disto, quem assina os contratos individuais com os
demais franqueados é a empresa franqueadora e não o franqueado
intermediário, sendo proibida a sub-franquia.
Por sua vez, os franqueados do franqueado intermediário têm
liberdade de desenvolver e multiplicar suas respectivas áreas. De
forma semelhante ao que acontece na franquia regional, o franqueado
detentor de uma área de atuação recebe, dos demais franqueados,
taxas pelas franquias que estão desenvolvendo em sua área de
atuação.
- Franquia máster (ou Master Franchising):
neste tipo de franquia o franqueado está limitado a operar em uma
determinada região geográfica, mas tem direito à subfranquias e
poderá criar outras unidades individuais. Um exemplo deste tipo de
franquia são as franquias internacionais que estão sujeitas à
legislações e adaptações culturais do país onde se expande, daí a
importância do franqueado master ter direito à sub-franquia.
- Franquia de representação: neste caso a
empresa franqueadora não cede os direitos geográficos de atuação,
assim como não estrutura outras filiais para suporte. Fica a cargo
do franqueado responsabilizar-se por determinados serviços,
treinamentos, inspeção, publicidade, vendas de franquia etc.
Modelo de remuneraçãoNeste caso as franquias são
agrupadas em três categorias de acordo com a forma de remuneração da
empresa franqueadora, sendo que esta remuneração reflete a forma com que
o franqueado irá atuar e se relacionar com a empresa franqueadora.
- Franquia de distribuição: neste tipo de
franquia o franqueado remunera a empresa franqueadora pelos produtos
ou serviços por ele distribuídos, portanto, não são cobrados
royalties ou taxa inicial de franquia. De sua parte o franqueado
deve ficar atento, pois muitas vezes este tipo de estrutura de
remuneração acaba diminuindo artificialmente os custos da franquia,
que depois acabam sendo mais do que compensados pelo fato de que o
franqueado gasta mais com taxas e impostos devido ao fato de
registrar um faturamento mais elevado. Nestes casos, o franqueado
deve analisar não apenas os custos da franquia, mas sim a
rentabilidade do negócio depois do pagamento de taxas e impostos
sobre faturamento.
- Franquia pura: mais comum nos setores de
alimentos e serviços, onde a empresa franqueadora oferece toda a
tecnologia necessária para a instalação do negócio e, em troca
recebe royalties e taxas de franquia sobre a rentabilidade da
unidade franqueada. Vale ressaltar, contudo, que a empresa
franqueadora não é vista como fornecedora e, portanto, não tem
direito a qualquer tipo de remuneração sobre o fornecimento de
terceiros.
- Franquia mista: trata-se da modalidade de
franquia que mais cresce no mercado. Como a empresa franqueadora
também é vista como fornecedora, ficando o franqueado responsável
apenas pela distribuição, recebe do franqueado taxa de fornecimento,
royalties e franquia. Exatamente por isto as funções de distribuição
estão bem definidas e são separadas das receitas de administração da
rede.
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