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Franquia / Franchising - Modelo de franquias 

Data: 30/05/2007

 
 
Modelo de negócio

Neste caso as franquias são classificadas pela forma como o negócio será conduzido, o que por sua vez estabelece a forma de relacionamento entre franqueado e empresa franqueadora. Existem basicamente cinco modalidades de negócio de franquia.

  • Franquia individual: trata-se da forma mais usual de franquia existente, pois mantém o conceito de franquia. Neste tipo de franquia, o ponto comercial onde a unidade franqueada será instalada já funcionava previamente como ponto comercial, mas não existem restrições quanto ao ramo de atividade do estabelecimento anteriormente existente no local.
     
  • Franquia de conversão: neste tipo de franquia um empresário independente que atua na mesma área da empresa franqueadora transfere para esta a tecnologia de seu antigo negócio. Por sua vez, a empresa franqueadora adapta os sucessos e fracassos do empresário individual são adaptados às normas e regras da empresa franqueadora, o que acaba qualificando em uma troca de experiências entre as duas partes. De forma a minimizar os gastos com investimento e instalação, a empresa franqueadora aceita com que a nova unidade franqueada seja instalada no ponto comercial já existente, o que também lhe permite captar parte da antiga clientela.
     
  • Franquia combinada: trata-se dos casos em que em um mesmo ponto comercial um único franqueado combina várias franquias diferentes. Neste caso as franquias combinadas operam de forma semelhante e oferecem uma linha complementar de produtos e/ou serviços. Através da combinação de várias redes de franquia o franqueado pretende oferecer serviços/produtos integrados, mas para tanto é preciso que as várias empresas franqueadoras estejam de acordo com esta forma de operação de suas unidades franqueadas. Um exemplo deste tipo de situação inclui os pontos comerciais onde franquias de serviços como lavanderia, sapataria e costura operam em um mesmo ponto comercial.
     
  • Franquia Shop in Shop: trata-se de situações em que um empresário individual, que já tem seu próprio estabelecimento comercial, decide incorporar uma franquia de outro ramo de negócios. Desta forma, a unidade franqueada funciona dentro do estabelecimento comercial já existente.
     
  • Franquia de mini-unidades: trata-se de uma modalidade da franquia individual, em que o ponto comercial é versátil, o que inclui franquias que operam em uma área reduzida, que pode incluir uma pequena loja, quiosque, carrinho etc.
     
Modelo de atuação geográfica

Neste caso as franquias são classificadas pela forma com que as unidades franqueadas irão ser instaladas em termos geográficos. Existem basicamente seis modalidades de negócio de franquia.

  • Franquia unitária: neste caso a empresa franqueadora concede ao franqueado o direito e implantação e operação de uma unidade franqueada, que deve estar instalada em um local específico e poderá operar com exclusividade. Se quiser combinar outras franquias no mesmo ponto comercial o franqueado terá que obter aprovação da empresa franqueada.
     
  • Franquia múltipla: nesta categoria de franquia, depois de ter atingido o crescimento limite do seu mercado de atuação, o franqueado opta por montar uma rede local ou regional, que inclui outras franquias unitárias. De forma e evitar a perda de unidade do negócio e da proximidade com sua clientela, as partes da rede mantém um controle rigoroso sobre a multiplicação da franquia.
     
  • Franquia regional: trata-se dos casos em que a empresa franqueadora concede ao franqueado a possibilidade de atuar em uma determinada área geográfica. Além das taxas normalmente cobradas do franqueado, a empresa franqueadora também exige o pagamento de uma taxa de franquia regional, que é paga à vista na primeira etapa, sendo que são efetuados pagamentos sucessivos, a cada unidade de franquia aberta. De sua parte, o franqueado pode fazer parcerias, através de contratos individuais, na região em que lhe foi permitido atuar.
     
  • Franquia de desenvolvimento de área: neste caso o franqueado tem liberdade de atuação em uma determinada área geográfica, sendo que ele pode optar pela abertura de unidades próprias ou pelo desenvolvimento de parcerias na sua área de atuação. Apesar disto, quem assina os contratos individuais com os demais franqueados é a empresa franqueadora e não o franqueado intermediário, sendo proibida a sub-franquia.

    Por sua vez, os franqueados do franqueado intermediário têm liberdade de desenvolver e multiplicar suas respectivas áreas. De forma semelhante ao que acontece na franquia regional, o franqueado detentor de uma área de atuação recebe, dos demais franqueados, taxas pelas franquias que estão desenvolvendo em sua área de atuação.
     
  • Franquia máster (ou Master Franchising): neste tipo de franquia o franqueado está limitado a operar em uma determinada região geográfica, mas tem direito à subfranquias e poderá criar outras unidades individuais. Um exemplo deste tipo de franquia são as franquias internacionais que estão sujeitas à legislações e adaptações culturais do país onde se expande, daí a importância do franqueado master ter direito à sub-franquia.
     
  • Franquia de representação: neste caso a empresa franqueadora não cede os direitos geográficos de atuação, assim como não estrutura outras filiais para suporte. Fica a cargo do franqueado responsabilizar-se por determinados serviços, treinamentos, inspeção, publicidade, vendas de franquia etc.
Modelo de remuneração

Neste caso as franquias são agrupadas em três categorias de acordo com a forma de remuneração da empresa franqueadora, sendo que esta remuneração reflete a forma com que o franqueado irá atuar e se relacionar com a empresa franqueadora.

  • Franquia de distribuição: neste tipo de franquia o franqueado remunera a empresa franqueadora pelos produtos ou serviços por ele distribuídos, portanto, não são cobrados royalties ou taxa inicial de franquia. De sua parte o franqueado deve ficar atento, pois muitas vezes este tipo de estrutura de remuneração acaba diminuindo artificialmente os custos da franquia, que depois acabam sendo mais do que compensados pelo fato de que o franqueado gasta mais com taxas e impostos devido ao fato de registrar um faturamento mais elevado. Nestes casos, o franqueado deve analisar não apenas os custos da franquia, mas sim a rentabilidade do negócio depois do pagamento de taxas e impostos sobre faturamento.
     
  • Franquia pura: mais comum nos setores de alimentos e serviços, onde a empresa franqueadora oferece toda a tecnologia necessária para a instalação do negócio e, em troca recebe royalties e taxas de franquia sobre a rentabilidade da unidade franqueada. Vale ressaltar, contudo, que a empresa franqueadora não é vista como fornecedora e, portanto, não tem direito a qualquer tipo de remuneração sobre o fornecimento de terceiros.
     
  • Franquia mista: trata-se da modalidade de franquia que mais cresce no mercado. Como a empresa franqueadora também é vista como fornecedora, ficando o franqueado responsável apenas pela distribuição, recebe do franqueado taxa de fornecimento, royalties e franquia. Exatamente por isto as funções de distribuição estão bem definidas e são separadas das receitas de administração da rede.


 
Referência: franquia.com
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :