O franqueador deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma
circular de oferta de franquia, contendo as informações previstas na lei.
O parágrafo único do art. 4º da Lei de Franquia estabelece que o não
fornecimento da circular de oferta de franquia ao candidato a franqueado, no
mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de
franquia, ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa, dá o direito do
franqueado pedir a anulação do contrato e exigir devolução de todas as quantias
que já tiver efetuado pagamento a título de taxas de filiação e royalties,
devidamente corrigidas, além de perdas e danos.
A sanção também será aplicada ao franqueador que veicular informação falsa na
sua circular de oferta, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 7º).
Prazo de entrega
A circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado,
no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de
franquia, ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao
franqueador ou à empresa ou pessoa vinculada a este.