Cambio - Dólares no exterior: É possível ter conta ?
A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento. No entanto, com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior. Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas da espécie.
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