Defenda-se - Dez direitos básicos do consumidor: Você sabe quais são ?
Enquanto consumidor, você consome produtos e utiliza serviços
praticamente o tempo todo: seja numa loja, numa empresa ou numa repartição
pública, você deve fazer os seus direitos valerem.
Porém, lembre-se que você não é obrigado a gastar para ter os seus direitos
garantidos. O CDC (Código de Defesa de Consumidor) estabelece itens voltados às
diferentes situações. No entanto, existem dez que são considerados* "direitos
básicos". Que tal conhecê-los?
1. Proteção da vida e da saúde
O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você
deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua
saúde ou segurança.
2. Educação para o consumo
Enquanto consumidor, você tem o direito de ser orientado quanto ao uso adequado
dos produtos e serviços.
3. Liberdade de escolha
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
Afinal, é você que está adquirindo-o, certo?
4. Informação
Para que tome sua decisão, você precisa estar preparado, ou seja, bem informado
para isso. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade,
peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilizá-lo.
Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviços, você deve ter todas as
informações que julgar necessárias.
5. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na TV. Depois de comprá-lo, percebe que ele não
era nada do que se prometia no anúncio, e que seu dinheiro foi simplesmente
"jogado fora".
Pois saiba que, enquanto consumidor, você tem o direito de exigir que tudo o que
for anunciado seja cumprido.
Caso o que foi prometido no anúncio não ocorra, o consumidor tem direito de
cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. Lembre-se: a publicidade
enganosa e a publicidade abusiva são proibidas pelo CDC, em seu artigo 67.
6. Consumidor tem proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por
uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.
O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não
são cumpridas ou, ainda, quando forem prejudiciais ao consumidor. Quando isso
acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
Outro dado importante: o contrato não obriga o consumidor, caso ele não tome
conhecimento do que está escrito no documento.
7. Indenização
Caso tenha sido prejudicado por determinada situação, o consumidor tem o direito
de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço,
inclusive por danos morais.
8. Acesso à Justiça
Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça e
pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9. Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que,
em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10. Qualidade dos serviços públicos
Existem normas do CDC que asseguram a prestação de serviços públicos de
qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou
empresas concessionárias desses serviços.
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