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Impostos / Tributos - Aposentadoria por doença grave é isenta de IR 

Data: 30/05/2007

 
 

Os contribuintes que declaram imposto de renda normalmente se vêem repletos de dúvidas sobre qual a melhor maneira de preparar sua declaração. Entre elas, uma bastante freqüente entre os contribuintes está relacionada às declarações dos aposentados.

Muitas pessoas não sabem se as aposentadorias podem ser consideradas rendimentos isentos, ou não. A resposta é sim, mas quando se tratar de aposentadoria por doença grave.

Isenção para doenças graves
De acordo com a legislação do IR, são isentos os rendimentos tributáveis de aposentadorias de até o teto tributável por mês. As aposentadorias ou reformas motivadas por acidente em serviço, e as recebidas pelos portadores de diversas moléstias profissionais, também são isentas.

Desta forma, estão isentos de IR os aposentados com doenças como: câncer, Aids, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).

Para comprovar a doença grave, é preciso que seja emitido um laudo pela medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma ter sido concedida ao beneficiário.



 
Referência: Uol economia
Autor: infomoney
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