Os contribuintes que declaram imposto de renda normalmente se vêem repletos
de dúvidas sobre qual a melhor maneira de preparar sua declaração. Entre elas,
uma bastante freqüente entre os contribuintes está relacionada às declarações
dos aposentados.
Muitas pessoas não sabem se as aposentadorias podem ser consideradas rendimentos
isentos, ou não. A resposta é sim, mas quando se tratar de aposentadoria por
doença grave.
Isenção para doenças graves
De acordo com a legislação do IR, são isentos os rendimentos tributáveis de
aposentadorias de até o teto tributável por mês. As aposentadorias ou reformas
motivadas por acidente em serviço, e as recebidas pelos portadores de diversas
moléstias profissionais, também são isentas.
Desta forma, estão isentos de IR os aposentados com doenças como: câncer, Aids,
tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).
Para comprovar a doença grave, é preciso que seja emitido um laudo pela medicina
especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou
reforma ter sido concedida ao beneficiário.