Os signatários deste instrumento, de um lado ....QUALIFICAR e de outro
lado...QUALIFICAR, têm justo e contratado o seguinte, que mutualmente
convencionam, aoutorgam e aceitam, a saber:
O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR", sendo proprietário do imóvel
comercial, com endereço na Rua ...nº ..., na cidade de .. (..), loca-o ao
segundo, aqui denominado "LOCATÁRIO", mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se
em ... e com término em .....
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal é de R$ ... (..), corrigido
semestralmente pelo IGP. Caso este índice seja extinto, o reajuste será
corrigido pelo índice que venha a substituí-lo;
CLÁUSULA TERCEIRA: O Locatário destina o imóvel para fins comerciais,
não podendo exercer o ramo de ...(descrever).
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel,
a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, esgoto e IPTU, bem como todos
os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido a vistoria do
imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e
limpeza, para assim restituí-lo à Locadora, quando finda ou rescindida a
ligação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim,
notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns,
fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações
elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive
obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais
às existentes;
b) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob
qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não
constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora da locadora em reprimir a
infração, assentimento à mesma;
c) encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos
poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas
multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou
satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
d) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada
pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado,
seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
e) facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o
imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser
colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto,
fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas. O horário não
poderá ser anterior às 09:00 e nem ultrapassar às 20:00 horas;
f) na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de
quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de
algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a
entrega das chaves;
g) findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador
mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se
acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário;
CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer
outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza
grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e
obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado
pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador,
exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a
rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou
acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução
total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias;
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo
contrato, caso venha a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento,
será calculado mediante índice determinado pelo Governo Federal, vigente na
ocasião, salvo convenção das partes.
CLÁUSULA NONA: Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador,
ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não
podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como
arguir direito de retenção pelas mesmas;
CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código
Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os
direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada
durante a locação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada
a locação, por vontade das partes ou pordisposição de Lei, todas as cláusulas
ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os
contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do
imóvel locado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá
fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 05 (cinco) de cada
mês seguinte ao vencido, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em
mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês
seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e
encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja
realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário
também as custas decorrentes;
Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos
previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do
principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na
forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas
cláusulas anteriores;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a
solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O forro do pavimento térreo do prédio foi
colocado pelo Locatário, podendo retirá-lo no dia em que desocupar o imóvel;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar
o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte
que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 05
(cinco) aluguéis, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo
contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da
locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte
inocente, caso lhe convier.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com as
testemunhas.Local e data.
Nome das partes e de testemunhas.