Utilidades - Passaporte
Os interessados em obter passaporte deverão dirigir-se a um desses locais:
Qualquer agência dos Correios
Sede da Polícia Federal em São Paulo:
Av. Prestes Maia, 700 - Centro
Tel: (11) 250-5080
Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 15h
Postos de atendimento da Polícia Federal
Shopping Centers: ABC, Alfaville, Aricanduva, Continental, Eldorado, Ibirapuera,
Paulista, Penha,
Plaza Sul, Tatuapé e West Plaza, de2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.
Delegacias de: Santos, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,
São José do Rio Preto e São Sebastião.
Superintendência Regional de São Paulo - SR/SP.
Os documentos necessários são:
Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos;
Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não possuem RG;
Certidão de Casamento com o RG para mulheres com estado civil diferente de
solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição. Na falta dos
comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar
quite com a mesma;
Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade
entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quites com a Justiça Militar,
fornecida pela mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
Cartão de Pessoa Física (CPF);
02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no máximo há seis meses,
fundo branco, de frente e sem adornos;
Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias,
preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica
azul;
Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser recolhida no
Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com
apresentação do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum: 001-9 /
Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte
sem a Apresentação do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora
Trazer o Passaporte anterior quando já tiver, pois a não apresentação dele
por qualquer motivo implica o pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18:
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou
representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em
cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os
respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e
as assinaturas;
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal,
será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo com
um dos pais ou o representante legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF
de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o
Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o
número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão
expedidor, além da foto, nome completo, filiação, data e localidade de
nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário de
requerimento de Passaporte (obrigatório);
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou naturalizados (a
Igualdade de Direitos não é suficiente);
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias,
serão cancelados.
Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira de
identidade de estrangeiro permanente, temporário ou asilado e os demais
documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação do serviço militar e
das obrigações eleitorais).
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