Com o intuito de fugir dos metros quadrados reduzidos e localizados em áreas
mais distantes, características marcantes dos novos imóveis, muitos consumidores
são atraídos pelos apartamentos e casas usados. Afinal, geralmente eles são mais
amplos e ficam em bairros com melhor infraestrutura.
Porém, quem deseja esse tipo de bem precisa ter a atenção redobrada. "Se o
proprietário possui dívidas, por exemplo, isso pode inviabilizar o negócio ou,
na pior das hipóteses, levar à anulação da venda posteriormente", alerta o sócio
do escritório Sant'Anna & Cedeño Advogados, José Fernando Cedeño de Barros.
Documentos
Para ajuda a evitar dores de cabeça, o especialista listou os documentos que
o consumidor deve exigir do vendedor antes de comprar um imóvel usado.
"São documentos públicos, que estão disponíveis a qualquer pessoa que os
solicite nos órgãos competentes. O próprio comprador, se tiver tempo e quiser
arcar com os custos, pode solicitá-los diretamente ou contratar uma empresa que
preste esse serviço", orienta o advogado. "A melhor solução é mesmo exigi-los do
vendedor. E se ele se recusar a apresentá-los, já é um mau sinal". Confira!
1 Certidão Negativa de IPTU e taxas
Saiba que as dívidas referentes a tributos imobiliários e taxas passam a ser
responsabilidade do novo proprietário, que pode até ter seus bens confiscados
para o pagamento. "É possível entrar na Justiça para exigir que o antigo dono
pague, mas será uma discussão onerosa e longa", ensina Barros. Por isso, o ideal
é verificar antes se há débitos. "Se for o caso, entre em acordo com o
proprietário para pagar a dívida e descontar do valor de compra do imóvel. E,
claro, tudo o que for decidido precisa ser registrado na escritura de compra e
venda".
2 Certidões de quitação de serviços essenciais
Por mais que estejam no nome do antigo proprietário, as contas atrasadas de
água, luz e telefone podem levar as concessionárias a interromper o serviços até
a quitação do débito. "Como será pouco provável que o antigo dono queira pagar
essas contas depois que vendeu a propriedade, é melhor chegar a um acordo antes
da compra", orienta o advogado.
3 Certidão Negativa no INSS, nas justiças Federal, Cível e Criminal, e nos
Cartórios de Protestos da cidade
Os problemas do antigo proprietário - como títulos protestados, dívidas
trabalhistas e pagamento de indenização - podem anular a venda do imóvel. Isso
porque, conforme explica Barros, "a Justiça pode pedir a penhora dos bens
alegando que o antigo dono se desfez de má-fé, para não pagar o que deve". Se
isso ocorrer, o consumidor perde o imóvel, o valor investido e, ainda, terá que
processar o vendedor para reaver o dinheiro.
4 Matrícula do imóvel no Cartório de Registros da região
O documento vale por 30 dias e nele estão registrados todos os dados do
apartamento ou casa, como: metragem, descrição dos vizinhos e nome do último
proprietário. "É uma certidão de nascimento da propriedade. Somente na Matrícula
o comprador pode verificar quem é o verdadeiro dono do imóvel e quem está em
condições de transferi-la", explica Barros. Ela não deve ser confundida com a
escritura de compra e venda, que é o documento que regula a negociação entre o
vendedor e o comprador, com o preço, forma de pagamento etc.
5 Convenção de condomínio
Esse documento é o que rege toda a relação dos condôminos entre si e com o
espaço comum e o privado, e é válido para apartamentos ou lotes que ficam em
condomínios. "Para ter uma boa convivência, é importante analisar essas regras
antes de adquirir o bem", explica. "Se você não se enquadra nelas, talvez seja
mais fácil encontrar outro imóvel do que convencer os vizinhos a mudar alguns
itens da Convenção".
O que observar além da documentação...
O advogado ainda orienta que há outros pontos importantes a serem observados
além da documentação. A vizinhança, por exemplo, deve ser avaliada. "Geralmente,
imóveis usados ficam em áreas bem estabelecidas, com moradores que estão no
local há anos", diz. Por isso, ele sugere pedir ao corretor que facilite uma
aproximação, para ver se há possibilidade de uma boa convivência. "Os vizinhos
são parte integrante do imóvel", destaca.
Outro mecanismo de averiguação é passar pelos quarteirões adjacentes em
diferentes horários. Segundo o advogado, dessa forma, "você percebe se existe
muito barulho, se há sujeira nas ruas e, até, se há vagas para estacionar nas
proximidades, o que é útil quando se recebe visitas".
Ele ainda salienta que são, de fato, muitos pontos para levar em conta. Mas
"é importante dar atenção a eles e evitar problemas futuros".