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Leis - Tem um animal de estimação? Conheça os seus direitos no condomínio 

Data: 28/11/2011

 
 
Manter um animal de estimação, sobretudo cachorros, em apartamentos é, muitas vezes, motivo de estresse e confusão. Isso porque em muitos condomínios a presença do animal não é bem-vinda, o que motiva discussões entre vizinhos, multas e até brigas na Justiça.

Contudo, de acordo com o advogado especialista em direito imobiliário e administração condominial, Rodrigo Karpat, os animais só podem ser proibidos em condomínios, se causarem transtornos ao sossego, à saúde e segurança dos demais moradores do prédio.

Em outras palavras, a presença do animal no condomínio somente poderá ser questionada quando existir perigo aos demais condôminos.

Justiça
Ainda segundo Karpat, o artigo 1228 e seguintes do Código Civil dizem que manter animais em unidades condominiais é exercício regular do direito de propriedade, o qual não pode ser glosado ou restringido pelo condomínio, sendo que o limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio ou ao de vizinhança.

Neste sentido, informa, em apelação julgada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na 1ª Câmara de Direito Privado, o relator desembargador Paulo Eduardo Razuk entendeu que, “quando se trata de animais domésticos não prejudiciais, não se justifica a proibição constante do regulamento ou da convenção de condomínio, que não podem nem devem contrariar a tendência inata no homem de domesticar alguns animais e de com eles conviver”.

Tamanho não importa
O advogado lembra também que o tamanho do animal ou o fato de ele latir de vez em quando não basta para restringir a permanência do bicho de estimação e ainda que é anulável a decisão de assembleias cuja determinação é a circulação de animais no colo ou com focinheira nas dependências do condomínio.

A exceção, quando se trata da focinheira, no estado de São Paulo, é para as raças pit bull, rotweiller e mastim napolitano, já que a lei estadual (11.531/03) determina o uso do acessório.

Ao se tratar de qualquer outra raça, orienta Karpat, na hipótese de o animal ser obrigado a usar focinheira no condomínio ou mesmo ser carregado pelo dono, o proprietário do bichinho deve lavrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima e ingressar com ação de natureza cível objetivando garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade a rua, sem que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação vexatória.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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