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Turismo / Viagens - Vai viajar para o exterior? Saiba o que o turista pode levar e trazer! 

Data: 11/10/2011

 
 
Os meses de dezembro e janeiro são os escolhidos por muitos brasileiros aproveitam para viajar e, entre os destinos escolhidos, muitos são internacionais.

Mas, antes mesmo de fazer as malas, é importante que se saiba quais itens são permitidos na bagagem, seja na ida ou na volta, e em quais quantidades e valores, para não ter dor de cabeça no período que deveria ser destinado ao descanso.

Caso os limites se excedam, será preciso pagar imposto sobre a importação. É quando o planejamento financeiro da viagem vai por água abaixo. Confira, abaixo, as informações da própria Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), para que você não tenha nenhuma surpresa desagradável.

Saindo do Brasil
Quem está saindo do Brasil com mais de R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda em espécie deve apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) por meio da internet e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País para fins de conferência. Em países da União Europeia, também é preciso fazer essa declaração.

Entre o que o viajante não pode levar ao exterior como bagagem – e também trazer para o Brasil -, estão itens destinados à revenda ou uso industrial, automóveis e peças, aeronaves e peças e embarcações de todo o tipo.

Já entre os itens que são proibidos de se levar ao exterior, estão peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto; animais silvestres sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente; e obras de arte, que só saem com autorização do Ministério da Cultura.

Volta ao Brasil
Os itens que estão proibidos de se trazer do exterior são cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusiva lá fora; cigarros de marcas que não são comercializados no país de origem; e brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que podem ser confundidos, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado.

Além disso, não podem ser trazidas espécies de fauna silvestre sem parecer técnico; produtos falsificados ou pirateados; produtos contendo organismos geneticamente modificados; agrotóxicos; produtos atentatórios à moral, bons costumes, saúde e ordem pública; e substâncias entorpecentes ou drogas.

Quem parar no free shop poderá adquirir, com isenção de tributos, após o desembarque no Brasil e antes da apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor de US$ 500 (via aérea ou marítima) ou US$ 300 (via terrestre, fluvial ou lacustre).

Além disso, existem limites quantitativos a alguns itens, como por exemplo 24 unidades de bebidas alcoólicas, com limite de 12 unidades por tipo; 20 maços de cigarros estrangeiros; e três unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos eletrônicos.

Prestando contas
A pessoa deve se dirigir à fiscalização aduaneira, no setor bens a declarar, quanto estiver trazendo:

  • animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
  • medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
  • armas ou munições;
  • bens sujeitos a restrições ou proibições ou ao regime comum de importação;
  • bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;
  • bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação,
  • bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária quando sua discriminação na DBA for obrigatória;
  • bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte;
  • bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção; ou
  • valores em espécie em montante superior a R$ 10 mil ou seu equivalente em outra moeda.


Dicas
Entre as dicas dadas pela Receita para quem faz viagens internacionais estão: não transportar objetos para outras pessoas, não fornecer informações falsas para a aduana – o que pode acarretar penalidades severas e processos criminais -, não trazer produtos falsos ou piratas e não trazer bens e mercadorias com finalidade comercial. Além disso, lembre-se de que não é permitida importação de produtos para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :