Com crédito fácil e o aumento da renda e do emprego, os brasileiros estão
cada vez mais buscando realizar os seus sonhos de consumo, principalmente o
sonho da casa própria. Dessa forma, a ideia de comprar um imóvel na planta
agrada muitos consumidores, sobretudo aqueles que buscam facilidades no
pagamento e a possibilidade de montar um apartamento do seu jeito.
Além disso, segundo a arquiteta paulista Renata Marques, os pacotes de
personalização – comumente oferecidos em kits para o consumidor escolher um
acabamento entre diferentes opções pré-selecionadas - são outra vantagem para
quem opta por este tipo de compra.
Isso porque, diz ela, traz economia e garante que o comprador do imóvel não
perca a garantia do bem, já que, quando se opta pela reforma, por exemplo, o
cliente perde a garantia por serviços como a impermeabilização do piso,
encanamentos, instalação elétrica, entre outros.
“É sem dúvida uma situação interessante para o comprador que recebe o imóvel
pronto, com todos os opcionais escolhidos, contando ainda com a garantia da
construtora. No processo anterior, o cliente precisava aguardar a entrega do
imóvel para modificá-lo através de reforma, era necessário quebrar os
acabamentos e, muitas vezes, mexer até na estrutura do imóvel para transformá-lo
de acordo com o desejo do proprietário”.
Atrasos
Por outro lado, ao optar pela compra de um imóvel na planta, o comprador
deve estar preparado para muitas vezes ter de arcar com a prestação do imóvel e
do aluguel ao mesmo tempo e ficar atento para evitar problemas com atrasos, que,
segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário, Rita de Cássia Serra
Negra, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados,
causa aborrecimentos a muitos consumidores.
Ainda segundo Rita, estes atrasos ocorrem, entre outros fatores, por conta da
escassez de mão de obra e de materiais, bem como em função da morosidade dos
órgão públicos responsáveis pela aprovação da documentação e registros destas
incorporações.
“Neste cenário, é necessária a adequação das empresas do ramo da construção
civil, com vista a adequar seus contratos para esta nova realidade, evitando,
assim, o pagamento de indenizações e multas contratualmente previstas, em
decorrência desses atrasos”, afirma.
Como se precaver?
Para se precaver em caso de atraso na entrega de imóveis na planta e mesmo
evitar fazer negócio com uma empresa conhecida por não cumprir os prazos
estabelecidos, especialistas advertem que é importante o consumidor sempre
pesquisar o histórico da construtora no mercado, utilizando a internet e órgãos
de defesa do consumidor, sendo que, em ambos os casos, é necessário ter a razão
social correta da empresa e não apenas o nome fantasia.
Além disso, é necessário pedir à empresa uma lista de referências, com
compradores dos últimos cinco anos, e falar com pelo menos dois de cada ano para
saber sobre o grau de satisfação deles. Vale ainda pedir à construtora
documentos que comprovem a situação legal do terreno e do projeto do imóvel na
prefeitura.
No que diz respeito ao contrato, o comprador deve lê-lo com atenção e não
assiná-lo sem esclarecer todas as dúvidas. Vale lembrar que tudo o que for
combinado verbalmente deve estar escrito no contrato, incluindo taxas e outros
pagamentos à parte.
O documento deve conter ainda cláusulas que especifiquem claramente o prazo
de entrega do imóvel (não devendo aceitar atraso superior a seis meses), multa
proporcional ao atraso à construtora, devolução do dinheiro, em caso de
desistência do comprador, por conta de atrasos na entrega, e a permissão de que
o comprador interrompa o pagamento no caso de atraso do cronograma.