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Carreira / Emprego - Saiba se vale a pena trabalhar como temporário no final do ano 

Data: 05/08/2011

 
 

Os meses de setembro e outubro são aquecidos para o mercado de trabalho. As vagas oferecidas, principalmente pelos setores de serviços e comércio, são temporárias e têm como objetivo atender à demanda do período.

Os profissionais que estão em dúvida se devem se candidatar para trabalhar por apenas três meses têm de analisar alguns fatores. É o que explica o diretor Geral da Trabalhando.com no Brasil, Renato Grinberg.

Efetivação
Grinberg afirma que uma pessoa que está desempregada só terá benefícios ao trabalhar como temporário. Uma das vantagens é a possibilidade de efetivação. Ele acrescenta que o fato de a economia brasileira estar em um momento favorável reflete nos setores de serviços e comércio.

De acordo com a Asserttem, a previsão é que 28% dos trabalhadores sejam efetivados. Para o especialista, quem se destacar no período têm ótimas chances de conseguir um emprego fixo.

Além disso, mesmo não sendo efetivado ou não havendo esta pretensão por parte do profissional, ele adquire experiência profissional. O final do ano representa trabalho em dobro para os lojistas e prestadores de serviço. Por isso, o esforço e dedicação são pré-requisitos para os profissionais.

O colaborador temporário também vivencia situações que precisará enfrentar no mercado de trabalho. Quem atua na área de vendas, por exemplo, precisa desenvolver a capacidade de estabelecer bons relacionamentos em um curto prazo de tempo, de persuadir e ter a flexibilidade. Também tem de lidar com a hierarquia, uma dificuldade encontrada por uma parcela dos novos profissionais dentro das empresas.

Direitos
Em relação aos direitos trabalhistas, quem acredita que o temporário tem desvantagem na comparação com o profissional efetivo está enganado. Segundo Grinberg os direitos dos temporários são:

  • Salário equivalente ao de um colaborador efetivo;
  • Período de trabalho de oito horas diárias com direito ao pagamento de hora extra com acréscimo de 20%;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Repouso semanal remunerado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário;
  • Proteção previdenciária;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Vale-transporte;
  • Contrato de até 90 dias, renovável por mais 90.

 



 
Referência: InfoMoney
Autor: Karla Santana Mamona
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