É o sonho de muitas mulheres ser mãe. Para realizar este desejo, nos dias
atuais, as mulheres têm de conciliar a gravidez com o trabalho. Para ter uma
gestação sem transtornos é necessário ter alguns cuidados no ambiente de
trabalho.
De acordo com o médico do trabalho e gestor da Torres Associados, Luiz Massad,
durante a gravidez a mulher tem de redobrar os cuidados especialmente em duas
fases, nos primeiros três meses e nos últimos três meses.
“No primeiro trimestre, os cuidados são maiores porque pode haver o
descolamento da placenta. O segundo trimestre é um momento mais tranquilo. Já no
terceiro, pode haver o risco de trabalho de parto prematuro”, explica.
Indicações
Indiferentemente da área em que a gestante atua, o especialista aconselha
que na gestação as mulheres evitem postergar a ida ao banheiro, já que segurar a
urina pode causar infecção urinária, o que pode levar ao trabalho de parto
prematuro.
Outro cuidado que a profissional deve ter é em relação a alimentação. Segundo
o médico, as mulheres têm de se alimentar corretamente, além de evitar muitas
horas sem comer. Ele aconselha que as grávidas comam a cada duas horas.
A alimentação foi uma das principais preocupações da jornalista Bruna Ferrão.
Na 30ª semana de gravidez, ela está seguindo uma dieta balanceada indicada por
sua médica. “Procuro comer alimentos mais saudáveis e evito ficar muito tempo
sem comer. Como uma fruta ou uma barrinha de cerais”, afirma.
A preocupação com a alimentação também foi uma das principais atenções da
analista de vendas, Cleide Lima Guidugli. Além de ingerir alimentos mais
saudáveis, ela evita comer com pressa e busca lugares apropriados para fazer
suas refeições. “Na hora do almoço, sempre saio da mesa [do escritório] para
comer”.
Cleide também faz hidroginástica e drenagem voltada para gestantes. Sobre a
atividade física, Massad afirma que as consideradas mais cansativas devem ser
evitadas. Ele aconselha a caminhada e a hidroginástica, entretanto, o exercício
na água deve ser feito em um local higiênico para evitar infecções.
Outra dica dada pelo especialista é que a gestante evite a automedicação. “Se
ela se sentir mal, deve parar de trabalhar e procurar um médico”.
Papel do empregador
Ele orienta ainda que o empregador acompanhe a gestação da profissional.
Para o especialista, as empresas devem respeitar a gestante e dar condições para
que ela possa ter uma gestação tranquila. Uma dica é flexibilizar o horário de
trabalho para evitar transportes públicos lotados e congestionamento.
Sobre o período que a grávida tem de trabalhar, o médico orienta até a 36ª
semana. “Este é o limite indicado, mas as mulheres trabalham até final da
gravidez para poderem ficar mais tempo com o bebê durante a
licença-maternidade”.
O que diz a lei
Em relação à legislação, a advogada trabalhista e previdenciária do
escritório Bornholdt Advogados, Aline Mattos dos Reis, explica que a
profissional desde a gestação até o quinto mês pós-parto tem estabilidade de
emprego, ou seja, ela não pode ser demitida durante este período, somente em
casos de justa causa.
“Sempre que a gestante fizer o pré-natal, terá direito à dispensa do
trabalho, justificando com a devida declaração de comparecimento ao médico. No
caso de necessidade de alteração de função em virtude da gestação, deverá ser
realizada com base no atestado médico comprovando a necessidade de mudança",
explica.
Além disso, as gestantes também têm direito a 120 dias de
licença-maternidade. O advogado trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros
Advogados, Arthur Cahen, acrescenta, ainda, que se a empresa aderir ao Programa
Empresa Cidadã, é possível prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade.
Em caso de bebês prematuros, pela lei, as mães podem reduzir dois períodos de
30 minutos da sua jornada de trabalho para amamentação.
Salário-maternidade
A profissional tem ainda direito ao salário-maternidade, que corresponde ao
período de licença para a gestante, que é de 120 dias. O valor pago a este
título pela empresa será compensado depois nos recolhimentos do INSS.
Por fim, a legislação prevê ainda que os pais também podem ficar cinco dias
em casa, após o nascimento do filho.