Dependendo do condomínio, quem tem bicho de estimação pode se deparar com
algumas situações desagradáveis envolvendo os bichinhos e outros condôminos.
Assim, com o objetivo de auxiliar quem passa por problemas do gênero, a
Associação Brasileira Terra Verde Viva (www.terraverdeviva.com.br) fez um
documentário que aborda os principais direitos dos animais em condomínios.
De acordo com a advogada da entidade, Ana Rita Tavares, ao contrário do que
muitas pessoas pensam não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de ter um
animal de estimação - mesmo que ela viva em um edifício -, sendo que o animal,
segundo ela, não precisa ser de pequeno porte.
“Os condomínios que proíbem a presença de animais de estimação estão infringindo
a lei, sendo que, caso a pessoa leve uma multa por ter um bichinho, ela pode
recorrer na Justiça e pedir a anulação da mesma”, explica.
Outros direitos
Além disso, ameaças e a proibição, por exemplo, de usar o elevador social
quando o bicho estiver junto consiste, na opinião dela, em constrangimento
ilegal, crime que é previsto no Código Penal Brasileiro.
“O condômino tem o direito de ir e vir com o seu animal de estimação, inclusive,
o direito de ir e vir do dono estende-se ao animal”.
Deveres
Se o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal em sua
residência, os donos de cães, gatos e outros bichinhos também devem zelar para
que o seu animal esteja bem cuidado e não coloque em risco a segurança ou mesmo
perturbe outros moradores.
Por isso, diz ela, entre outros cuidados, é importante não deixar o animal
confinado em lugares pequenos, sem água ou comida, evitando assim latidos
constantes. “Latir quando o dono chega ou quando alguém bate a porta do
apartamento é normal, mas latir o dia inteiro é sinal de problemas, mostra que
aquele animal pode estar sofrendo maus tratos”.
Outra providência é sempre deixar o ambiente limpo, já que o contrário pode
incomodar os vizinhos e até gerar multas.
No que diz respeito à segurança, os donos devem cuidar para que cães bravos, por
exemplo, andem com focinheira e peitoral.
Por fim, diz ela, é obrigação do dono manter a vacinação em dia, assim como
procurar um adestrador, sobretudo para animais grandes, já que medidas como
estas podem, inclusive, auxiliar no caso de uma eventual ação na Justiça.