As preparações para as festas de Natal e do Ano Novo são muito especiais.
Além da aquisição de roupas novas e dos presentes, pessoas de todo o país lotam
salões de beleza para adquirir um novo visual.
O problema é que nem sempre a surpresa da novidade é boa. Isso porque, não raro,
alguns serviços que deveriam embelezar acabam estragando as comemorações do fim
do ano, ao danificar cabelos, unha ou a pele dos consumidores.
Mas você sabia que esses tipos de serviços oferecidos pelos profissionais de
beleza também estabelecem relações de consumo?
Proteção aos consumidores
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma relação de consumo
existe toda vez que o consumidor for destinatário de um produto ou serviço.
Além disso, esse tipo de relação exige dupla participação: de um consumidor e de
um fornecedor, sendo que esse último possui vantagem econômica e técnica sobre o
primeiro. Isso significa que os chamados Acidentes de Consumo – como os
ocorridos em salões de beleza – são protegidos pelo CDC.
De acordo com o superintendente do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de São Paulo), Fabiano Marques de Paula, "acidentes de consumo são causados por
produtos ou serviços que, embora utilizados de acordo com as recomendações do
fornecedor – manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, dentre outras –,
provocam danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor".
Sem dor de cabeça no momento de se divertir
No último dia 23 de setembro, um acidente com a montanha-russa Looping Star
chocou os visitantes do parque de diversões Playcenter, localizado na capital
paulista. Naquela tarde, crianças e adolescentes ficaram feridos após dois
carrinhos do brinquedo baterem.
"Pouca gente sabe, por exemplo, que os tantos acidentes em parques de diversão e
nos trenzinhos de bufês infantis noticiados pela imprensa são tipos de prestação
de serviços que fazem parte do rol das relações de consumo", explica Marques de
Paula. Ou seja, também estão protegidos pelo CDC.
Para ele, a prevenção das pequenas e grandes tragédias cotidianas virão com
informação. "Infelizmente no Brasil ainda não temos estatísticas sobre essas
ocorrências nem detalhes sobre os itens colocados no mercado, que representam
riscos para o cidadão".
Batalha contra o "inimigo oculto"
Foi pensando exatamente nessa ausência que o Ipem lançou o programa de
registro e monitoramento de acidentes de consumo, um canal direto para registrar
informações sobre esses acidentes e formar um banco de dados. Ele é acessível
pelo site www.ipem.sp.gov.br.
"O principal objetivo é mapear ocorrências, identificar os fatores de risco e
encaminhar os dados a uma comissão formada por órgãos públicos, instituições
ligadas à defesa dos direitos do consumidor e à sociedade civil organizada",
informa o superintendente do Ipem.
Dessa forma, eles vão propor políticas públicas, reformulações ou criações de
normas técnicas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial) e até termos de ajuste de conduta assinado pelo
fornecedor, para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços.
"Nosso principal parceiro deverá ser o consumidor que sofreu danos leves ou
graves ou estava no mesmo local e poderia ter sido ferido tanto quanto quem
estava ao seu lado", alerta o superintendente. "O consumidor será nosso aliado e
nos ajudará a conhecer esse inimigo oculto que nos atinge e a traçar estratégias
para acabar com ele".