Defenda-se - Cobrança de juros antes da entrega do imóvel é abusiva, diz especialista
A prática de cobrança de juros, pelas construtoras, sobre as parcelas pagas
pelo comprador do imóvel antes da entrega das chaves é abusiva.
A opinião é do presidente da ANM (Associação Nacional dos Mutuários), Marcelo
Luz. Segundo ele, durante as obras, a construtora usa o capital do comprador,
que sequer tem o imóvel à disposição.
Prática comum no País, a cobrança de juros ainda durante as obras passou a
sofrer restrições após o surgimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em
1990, que anulava as cláusulas contratuais que permitiam a cobrança.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em 2001, editou
portaria declarando abusiva qualquer cláusula, no contrato, que permitisse a
cobrança.
Serviço
Não é da alçada dos Procons o atendimento de questões do Sistema Financeiro
de Habitação, regulado pelo Banco Central. Os consumidores que se sentirem
lesados podem procurar a ANM-SP pelo telefone (11) 3159-3108 ou pelo e-mail
presidente@anmm.org.br.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe InfoMoney
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