Seguros - Seguro de automóvel: saiba quais as principais coberturas e proteções disponíveis
Na hora de escolher um seguro de automóvel, o consumidor é exposto a diversas
opções. Poder escolher é positivo, entretanto, o futuro segurado deve se
informar direito sobre as coberturas e proteções incluídas em seu contrato para
garantir que escolheu a melhor alternativa para o seu perfil.
De acordo com o especialista em seguros da Seguralta, Nilton Pereira, entre os
itens que mais geram dúvidas no consumidor, estão aqueles que envolvem
indenização por danos morais, materiais e corporais a terceiros, utilização de
carro reserva e casos de perda total. Abaixo, saiba um pouco mais sobre cada um
deles:
Indenizações
- Danos materiais – nesta cobertura, a seguradora paga o conserto do
veículo de uma outra pessoa, caso o segurado venha a bater no carro dela e
seja o culpado pelo acidente. Segundo o especialista, contudo, a cobertura
contratada não deve ser só para carros, já que o motorista pode bater o
carro no muro de uma residência ou mesmo em um poste de iluminação.
- Danos pessoais – a seguradora para uma indenização à vítima ou a seus
herdeiros, caso o segurado, com o próprio veículo, venha ferir ou matar
alguém.
- Danos morais – é uma cobertura que tem como objetivo garantir
indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha a ser
condenado, por danos morais ou estéticos causados a terceiros. De acordo com
o especialista, a cobertura por danos morais é complementar à de danos
pessoais.
Ainda no que diz respeito aos valores das indenizações, o valor determinado
na apólice é o máximo que a seguradora pagará pelo dano. Assim, se o valor a ser
indenizado for maior do que o previsto na apólice, caberá ao segurado arcar com
a diferença.
No caso da indenização por dano moral, o valor a ser indenizado é normalmente
calculado como 10% do valor dos danos materiais e corporais.
Carro reserva
A disponibilidade de carro reserva é válida somente para veículo de passeio
e só se o automóvel sofrer danos parciais, com pagamento da franquia, ou perda
total.
Geralmente, diz o especialista, o tempo que o carro reserva fica com o cliente é
de sete, 15 ou 30 dias, sendo que este período é válido para a vigência total do
seguro. Isso significa que, se a pessoa tem direito a 30 dias e usar o reserva
por 15 dias em um sinistro, caso ocorra outro, ela só poderá utilizar por mais
15 dias.
Perda total
É considerada perda total quando o valor do conserto for superior a 75% do
valor do carro. Nesse caso, assim como no de roubo, o segurado é indenizado no
valor especificado na apólice, que pode ser feita em duas modalidades.
A primeira, e mais comum, é chamada de valor de mercado referenciado. Ela
determina uma porcentagem sobre uma tabela de referência, geralmente a Fipe, e a
porcentagem é escolhida pelo segurado, podendo ser de 100% do valor da tabela ou
mais. Este percentual varia conforme o estado de conservação do carro, os
opcionais, entre outros fatores.
Já a segunda, batizada de valor determinado, consiste em determinar um valor que
constará na apólice, o qual será pago ao segurado, se o carro for roubado ou
sofrer perda total. Por determinação da Justiça, em Goiás, por exemplo, todos os
seguros têm de ser na modalidade valor determinado.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Gladys Ferraz Magalhães
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