Ao saber que o colega de empresa que exerce a mesma função ganha um salário
maior ou menor, muitos profissionais ficam em dúvida sobre se isso pode
acontecer.
O advogado do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Arthur Cahen,
afirma que a constituição trabalhista estabelece que toda a atividade de igual
valor deve receber igual salário. “O empregador avalia a mesma produtividade e a
mesma perfeição técnica entre os profissionais”, acrescenta o especialista.
Além disso, a empresa também considera o tempo de trabalho da pessoa,
conforme revela o parágrafo primeiro, do artigo 461 da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho): "Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o
que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre
pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos".
Quadro de carreiras
Como a avaliação de perfeição técnica é muito subjetiva e os profissionais,
atualmente, acumulam diversas funções que divergem entre os colegas, as empresas
criam seus critérios para igualar os salários e definir as remunerações.
Esses critérios, funções e faixas salariais são definidos por meio de um
quadro de carreira, que possibilita a criação de níveis de salários na mesma
função. De acordo com o advogado, esse quadro deve ser homologado no MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego).
Cahen afirma ainda que ele deve seguir dois critérios: a antiguidade, que é o
tempo de exercício da função do profissional, e o merecimento. Esses critérios
podem ser diferentes dos estabelecidos pela legislação, entretanto, devem ser
justificados pela empresa ao MTE. “Não basta somente ter o critério de
merecimento, é necessário justificar por meio de uma avaliação objetiva de
produtividade”, diz.
A empresa também é obrigada a esclarecer aos profissionais sua maneira de
avaliação e suas faixas de remuneração. “Se a empresa não optar pelo quadro de
carreiras, deve fazer a equiparação salarial com base no artigo 461 da CLT”,
finaliza o especialista.